Funcionário alega que imobiliária de Limeira deixou dívida de agiotagem em seu nome

Em mais um processo na Justiça de Limeira, o dono de uma imobiliária que fechou as portas na Rua Barão de Campinas, no Centro, e é acionado junto com a esposa em diversas ações de acusação de golpe na compra e venda de imóveis, agora foi apontado por um ex-funcionário como o responsável pela inadimplência de um empréstimo, no total de R$ 56 mil. Só que quem foi acionado neste processo foi o funcionário, pois os cheques pós-datados, dados para serem compensados, estavam nominais a ele, mas foram sustados e o homem que emprestou o dinheiro não conseguiu compensar. O funcionário afirma que quem fez a transação foi o dono da imobiliária à época e, para se defender, apontou nos autos a prática de agiotagem.

O caso tramitou na 5ª Vara Cível e, no último dia 22, o juiz Ricardo Truite Alves sentenciou. Trata-se de uma ação monitória (cobrança) de um morador de Limeira que, entre janeiro e dezembro de 2019, emprestou o valor, e ficou com cheques pós-datados para pagamento, e cita o dono da imobiliária. O homem que emprestou apontou que tentou inúmeras vezes, de forma amigável, reaver o valor, mas sem sucesso. O valor corrigido à época do início da ação foi de R$ 84.352 e o funcionário foi acionado para pagar.

Em embargos à monitória (defesa), o funcionário afirma que trata-se de agiotagem, e não empréstimo, e que a cobrança deve ser feita ao dono da imobiliária. Também anexou diversas reportagens que apontam acusação contra o casal da antiga imobiliária envolvido com sumiço de dinheiro de clientes.

E segundo o funcionário, o empréstimo e não pagamento dos cheques ocorreram pouco antes de fecharem as portas da imobiliária.

Sobre o apontamento de agiotagem, o juiz ponderou que restou vazia, não ultrapassando a esfera da mera alegação. O requerido (funcionário) tinha o ônus probatório previsto no artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, o que levou à procedência do pedido.

Na espécie, o homem que emprestou valores dispõe de prova escrita apta a promover a ação, com as cártulas de cheque emitidos pelo funcionário e que não foram impugnados.

O funcionário foi condenado ao pagamento de R$ 84.352,03 e que deverá ser corrigido. Ele pode recorrer da sentença.

Foto: Freepik

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.