Mulher vai à Justiça ao cair em via pública e viatura do SAMU passar sem socorrê-la

A Justiça de Piracicaba (SP) analisou, no último dia 12, ação movida por uma mulher contra o Município por conta de um fato inusitado: ela sofreu uma queda na via pública e, enquanto estava caída, uma viatura do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) passou por ela, mas não parou e continuou o seu percurso.

Por conta da alegada negligência, a mulher ingressou com pedido de indenização por danos morais. O processo foi sentenciado pelo juiz Maurício Habice, da 2ª Vara da Fazenda Pública.

Ao analisar as provas, o juiz considerou que a ausência de atendimento por parte da viatura do SAMU não implicou no agravamento do estado de saúde da mulher. Não houve qualquer demonstração no processo neste sentido.

Por sua vez, a gravidade das lesões sofridas pela mulher decorreu da própria queda, e não da possível demora no atendimento. Diante deste contexto, o magistrado entendeu que o pedido de danos morais não comporta atendimento.

“Como se sabe, o dano moral é aferido a partir do suporte fático, isto é, se a partir da ocorrência dos fatos, é possível inferir a ocorrência de perturbações anormais na tranquilidade da pessoa. Em outras palavras, o dano moral constitui-se na dor, no sofrimento moral, que residem na alma, sendo exigir o impossível a comprovação dessa espécie de dano, pois não há como fazer uma análise do aspecto subjetivo”, explicou Habice.

Ainda que a conduta dos servidores da Prefeitura possa ter sido inadequada, os danos morais são incabíveis na situação. “A fundamentação posta na inicial não se traduz como elemento caracterizador de profundo abalo psíquico, esta sim causa de indenização, razão pela qual não é passível de causar dano de qualquer espécie e, assim, gerar reparação pecuniária”, complementou.

O magistrado apenas determinou o envio de cópias dos autos ao Município de Piracicaba para possível apuração de eventual irregularidade administrativa dos funcionários públicos do SAMU. A ação foi julgada improcedente. Cabe recurso contra a decisão.

Foto: Reprodução/Internet

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