Justiça de Limeira manda Tik Tok e Facebook excluírem vídeo editado de fala de alto oficial da PM

Liminar assinada pelo juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira (SP), atendeu pedido de um alto oficial da Polícia Militar (PM) e determinou que as redes sociais Tik Tok e Facebook removam vídeos editados e manipulados com declarações do agente público. A decisão foi assinada no último dia 8.

O oficial ocupa cargo de alto comando na corporação e alegou que um de seus discursos públicos, proferido em um evento de formatura, foi gravado, manipulado por meio de edição com narração tendenciosa e posteriormente divulgado no Instagram e no Tik Tok.

Segundo a petição, o vídeo editado induz o internauta a acreditar que o comando da PM paulista acossa pessoas por motivos particulares, ou seja, uma suposta perseguição que nunca ocorreu. Quem divulgou o vídeo nas redes, segundo o autor da ação, distorceu pontos e cortou trechos específicos para criar uma “narrativa vitimista”. O réu tem atuação político-partidária e está na lista de suplentes de deputado estadual na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).

A solenidade onde ocorreu o discurso foi alusiva ao aniversário da PM paulista. O oficial diz que o processo de manipulação criou uma história irreal que dá conotação de prática de perseguição na corporação. Nos posts, o vídeo recebeu comentários considerados tendenciosos. Além da indisponibilidade dos conteúdos, o oficial da PM pede indenização por danos morais, já que o autor lucrou com a sua imagem com exposição a mais de um milhão de seguidores.

Ao analisar a petição, o magistrado apontou que o material original tem cinco minutos e o que foi divulgado nas redes, pouco mais de um minuto e meio. “[O vídeo] claramente sofreu edições, com cortes e emendas. É cediço que as alterações promovidas podem dar ensejo à interpretação diversa do conteúdo veiculado no discurso original”, concluiu.

As redes sociais terão prazo de 24 horas, a partir da ciência da liminar, para que excluam o conteúdo nas plataformas. Os réus serão citados e terão prazo de 15 dias para apresentarem contestação.

Foto: Divulgação/PM

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.