Mulher indenizará sobrinho após ofensas na internet e no WhatsApp, decide Justiça de Limeira

Uma mulher de Limeira foi condenada a pagar indenização por dano moral ao sobrinho após ofendê-lo nas redes sociais e também pelo aplicativo WhatsApp. Entre outras coisas, a ré o chamou de ‘caloteiro’. A sentença é do dia 18 de abril.

À Justiça, o autor da ação descreveu que fez um empréstimo com seu avô e combinou com ele a forma de pagamento. A filha do homem que emprestou o dinheiro (tia do rapaz), sem saber das tratativas entre ambos, passou a ofendê-lo quando soube que o pagamento total do empréstimo não tinha sido concluído.

Nos autos, foram anexados prints de mensagens que ela escreveu em sua página no Facebook e também de textos enviados ao autor por meio do aplicativo WhatsApp. Numa das mensagens, ela escreveu: “gozando com o dinheiro do meu pai, caloteiro folgado não tem vergonha na cara”. As ofensas, conforme o rapaz, ocorreram ainda em reuniões familiares.

O sobrinho, então, entrou com duas ações na Justiça, uma delas nas esfera cível, requerendo indenização por danos morais, e outra na criminal, por injúria e difamação.

No dia 18, a Justiça analisou a ação cível e a julgou procedente. A ré defendeu-se e citou que agiu em razão das condições de seu pai, mas, para o juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível de Criminal de Limeira, a alegação não justifica as ofensas. “Ainda que ré tenha agido motivada por empatia a condição de saúde do seu pai, não é razoável que tais conflitos, questões e contrariedades sejam expostos em redes sociais”, citou na sentença.

O magistrado entendeu que as publicações ofensivas foram direcionadas ao autor da ação e caracterizaram abalo moral e o dever de indenizar. A mulher foi condenada a pagar R$ 2 mil ao sobrinho.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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