A 4ª Vara Cível da Comarca de Santos condenou um homem a pagar indenização por danos morais fixada em R$ 10 mil devido à divulgação de conteúdo difamatório em uma rede social contra sua antiga advogada. Consta nos autos do processo que o acusado havia contratado a vítima para atuar como sua advogada em demandas...
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Mulher indenizará sobrinho após ofensas na internet e no WhatsApp, decide Justiça de Limeira
Uma mulher de Limeira foi condenada a pagar indenização por dano moral ao sobrinho após ofendê-lo nas redes sociais e também pelo aplicativo WhatsApp. Entre outras coisas, a ré o chamou de ‘caloteiro’. A sentença é do dia 18 de abril. À Justiça, o autor da ação descreveu que fez um empréstimo com seu avô...