Mulher compra parte de imóvel em Cordeirópolis e é impedida de entrar pelo filho do ex-proprietário

A Justiça de Cordeirópolis sentenciou em ação movida por uma mulher contra o filho do antigo proprietário do imóvel o qual ela adquiriu parte ideal de 50%. Ela conta que, desde a aquisição, em 2020, está impedida de adentrar no imóvel por oposição imposta pelo homem.

A outra parte ideal do imóvel é de um outro homem e, ambos, fizeram acordo de divisão amigável. A mulher, então, foi à Justiça para imissão na posse e o arbitramento de aluguel.

Citado, o requerido ofertou contestação afirmando que a autora é filha da companheira de seu pai e que a demanda se trata de uma manobra de ambos para tirar o requerido do imóvel, por incompatibilidade de gênios. Ele afirmou que quando tinha 17 anos foi convidado por seu pai a residir no imóvel, ajustando que iria reformá-lo para melhor acomodação, e assim o fez, nele permanecendo até os dias atuais. Atualmente, o homem mora no imóvel com sua companheira e três filhos.

O homem também informou a existência de ação de reintegração de posse anterior movida por seu pai e diz que a autora não teria condições de comprar o imóvel não fosse em conluio com o vendedor, para tirá-lo dali.

A juíza Juliana Silva Freitas decidiu sobre o caso nesta quinta-feira (11/4). De acordo com ela, o conjunto probatório nos autos foi suficiente para a formação do convencimento do juízo.

“Restou incontroversa nos autos a aquisição da propriedade, pela autora, conforme escritura pública de compra e venda devidamente registrada. Incontroverso, ainda, que o requerido não detém qualquer título hábil a afastar a possibilidade de exercício pleno da propriedade pela autora, que detém os poderes de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha, nos termos do art. 1.228 do CC. Com efeito, a ação de imissão na posse tem natureza petitória, e é própria daquele que detém o domínio e pretende haver a posse dos bens adquiridos contra terceiros que os detenham, competindo ao interessado a demonstração da titularidade do domínio. É dizer que os documentos denotam a relação de direito material da qual decorre a pretensão inaugural, e a demanda é necessária e adequada para a satisfação da pretensão da parte autora”, diz a sentença.

Portanto, tendo sido o imóvel regularmente adquirido pela parte autora, sua imissão é de rigor, sendo o bastante para acolhimento do pedido.

A ação foi julgada procedente para imissão à autora na posse de parte ideal de 50% do imóvel descrito, que já foi expedido. Cabe recurso.

Foto: Divulgação/TJSP

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