Um advogado de Limeira (SP) precisou ir à Justiça contra seu ex-cliente, que deixou de pagar os serviços advocatícios. O profissional pediu, além do valor acordado, indenização por danos morais e os honorários de 30% decorrentes do proveito da ação. O caso foi julgado pelo juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, nesta quarta-feira (10/4).
Nos autos, o advogado mencionou, e apresentou documentos, que houve a contratação e que a procuração acertada entre ambos foi revogada depois do ajuizamento da demanda, devidamente distribuída na Justiça. Porém, o então cliente não efetuou os pagamentos.
Citado, o réu não se defendeu e Vieira reconheceu os efeitos da revelia. Ao verificar as provas, o magistrado considerou que a prestação dos serviços contratados ocorreu e, portanto, o réu deve pagar o advogado.
No entanto, o juiz não acolheu o pedido de indenização por danos morais e a porcentagem da causa solicitada pelo advogado. “A pretensão aos honorários tal como previsto em contrato em 30% do proveito da ação não se mostra razoável, já que atuação profissional se limitou a propositura da lide. No mesmo sentido, não há que se falar em danos morais. Não há indícios de que ao firmar o acordo trabalhista a requerida tinha o objetivo de se escusar dos honorários contratados, em verdade tudo indica que o requerido buscava a rápida quitação das verbas trabalhistas”.
O cliente foi condenado a pagar R$ 3 mil ao advogado. Ambos podem contestar a sentença.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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