Mulher chama rapaz de estelionatário na internet e é condenada em Limeira

A juíza auxiliar Graziela da Silva Nery condenou uma mulher que chamou um rapaz de estelionatário. A situação ocorreu na rede social Facebook e a ré terá de indenizar o autor da ação, além de promover outras medidas. A ação tramitou na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira.

As partes tiveram um desacerto comercial e a ré insistiu ter sido vítima de golpe, situação negada pelo autor. Logo em seguida, ela foi às redes sociais e chamou o rapaz de estelionatário, expondo o nome dele, inclusive num grupo.

O autor foi à Justiça e pediu a exclusão das postagens e indenização por danos morais. Citada, a mulher negou ter feito a postagem, mas as provas nos autos comprovaram que as ofensas foram a partir do perfil dela e, como ela não contestou que terceiros teriam usado sua conta, a juíza entendeu que ela foi quem postou.

Para Graziela, a ré extrapolou o direito à liberdade de expressão. “A conduta praticada pela ré a despeito da controvérsia acerca do inadimplemento contratual pelo cancelamento da locação para fruição de dias de lazer, levada a ambiente virtual teve o indiscutível intuito de expor o autor e causar-lhe embaraços mediante escrutínio público, com nítida intenção de ultrajar a dignidade, entrevendo-se o exercício abusivo do direito à liberdade de expressão”, mencionou na sentença, assinada no dia 25.
A magistrada condenou a mulher a providenciar a exclusão de todas as publicações, sob pena de multa diária de R$ 500, e a indenizar o autor em R$ 5 mil por danos morais. Cabe recurso.

Foto: Reprodução

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