MP aciona Procuradoria para suspender lei que torna igreja essencial em Limeira

O Ministério Público (MP) em Limeira enviou representação à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) para que o órgão máximo da instituição no Estado de São Paulo ajuíze ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de suspensão imediata, contra a Lei 6.550/20, que tornou igrejas e templos religiosos atividades essenciais em Limeira.

O promotor Rafael Augusto Pressuto aponta que a legislação de autoria do vereador Estevão Nogueira (PSC), aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Mario Botion, ofende os artigos 5º, caput, 6º, caput, 23, inciso II, 24, inciso XII, 30, inciso II, e 196/198 da Constituição Federal e aos artigos 111, 144, e 219/222 da Constituição Estadual.

A legislação limeirense, que entrou em vigor em 4/12, proíbe o fechamento total desses locais em época de pandemia, como a atual provocada pela Covid-19. Pode ser feita a limitação do número de pessoas presentes em igrejas e templos, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais.

Na representação, o promotor lembra que a Organização Mundial de Saúde (OMS), Ministério da Saúde e demais autoridades recomendam o distanciamento social como a medida mais adequada para reduzir a propagação do vírus e, assim, diminuir o número de pessoas com a Covid-19, de maneira que o sistema de saúde, público e particular, possa atender à enorme demanda. “São providências indesejadas, mas importantes e imprescindíveis para reduzir a circulação e a aglomeração de pessoas e a propagação do coronavírus, adotadas em caráter excepcional e preventivo”, cita Pressuto.

Ele lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a competência concorrente aos Estados e a competência suplementar aos Municípios para os atos legislativos e normativos referentes ao combate ao Coronavírus. “Ao Município não é facultada a publicação de atos normativos que colidam com as restrições estabelecidas pelo Governo Estadual”, explica Pressuto.

Além de violar o direito à saúde e o direito à vida, a lei que torna igreja atividade essencial em Limeira também afronta, segundo o promotor, o princípio federativo, uma vez que invade competência já exercida pelo Estado de São Paulo.

“Não compete ao Município de Limeira dispor acerca da essencialidade e da vedação ao ‘fechamento total’ de igrejas e de templos de qualquer culto, em períodos de calamidade pública, já que a questão deve ficar reservada à legislação estadual e federal, incumbindo à municipalidade apenas a suplementação, no que couber, das normativas existentes”, explica o promotor de Limeira.

Caso a PGJ siga o entendimento do promotor, pode mover uma ação para pedir a anulação da legislação de Limeira perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, responsável em analisar pedidos de declaração de inconstitucionalidade.

Foto: Pixabay

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