Tribunal libera venda de bebidas em restaurantes após às 20 horas

O Tribunal de Justiça concedeu liminar solicitada pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), em mandado de segurança, contra o Decreto Estadual nº 65.357/2020, assinado pelo governador João Doria (PSDB), impondo dentre outras medidas, a proibição da venda de bebidas alcoólicas por restaurantes após às 20h.

A entidade alega que a limitação foi feita sem amparo em qualquer tipo de estudo ou dados científicos, estando baseada em puro achismo e opinião pessoal equivocada. Argumenta que não há qualquer pesquisa que tenha concluído que a venda de bebidas alcoólicas possua alguma relação de causa e efeito para com a contaminação da Covid-19.

Ao analisar o caso, o desembargador Renato Sartorelli reconheceu que não há, à primeira vista, qualquer estudo científico que estabeleça relação de causa e efeito entre a venda de bebidas alcóolicas e a contaminação do Covid-19.

“O periculum in mora, por sua vez, decorre dos prejuízos financeiros que serão suportados pelo setor de restaurantes e similares com a proibição de venda de bebidas alcoólicas após às 20 horas, esvaindo-se, ipso facto, a esperança de ampliar o seu faturamento no final do ano, necessário ao pagamento dos salários de seus empregados, sem contar os inúmeros encargos com fornecedores”, também analisou.

Ao conceder a liminar, o magistrado determinou que a Abrasel oriente seus associados a seguir rigorosamente todas as recomendações dos órgãos de saúde e de vigilância sanitária para evitar a propagação da Covid-19, fornecendo equipamentos de segurança, disponibilizando álcool gel, mantendo ocupação reduzida e garantindo distanciamento seguro entre as pessoas.

O governo do Estado de São Paulo será citado para apresentar contestação e também pode recorrer contra a decisão, proferida no âmbito do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ).

Foto: Arquivo/Agência Brasil

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