Motorista consegue na Justiça desbloquear CNH

Um motorista de Limeira (SP) conseguiu na Justiça desbloquear sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por irregularidades na inserção pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de São Paulo. Ele descobriu o bloqueio de sua habilitação no Poupatempo, que verificou em seu prontuário de habilitação bloqueio por suspeita de irregularidade.

Ele afirma que não foi notificado de instauração de processo administrativo em decorrência do bloqueio cautelar e por isso, não conseguiu apresentar defesa, da mesma forma não tem como fazer prova de fato negativo.

O Detran informou nos autos que os atos administrativos gozam de presunção de legalidade e veracidade, sendo ônus do autor a comprovação de fato constitutivo de seu direito. Sustentou que não há prova nos autos que demonstre erro na atuação administrativa e, ainda, que as notificações de competência do Detran são enviadas para o endereço que consta nos cadastros da autarquia, sendo dever legal do proprietário sua atualização.

O caso foi analisado pela juíza da Vara da Fazenda Pública, Sabrina Martinho Soares, nesta quarta-feira (3/4). Ela verificou o documento, com validade até 2019, e a seguinte anotação do prontuário do autor: “Situação atual: CONSTA BLOQUEIO/IMPEDIMENTO: MEDIDA ADMINISTR.”. A autarquia, porém, não informou a existência de qualquer Processo Administrativo em nome do autor, bem como não informou qualquer razão para o bloqueio administrativo existente em seu prontuário.

“[…] o fato de se pretender o bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação do condutor, em razão de irregularidade administrativa, deve ser compatibilizado com os princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurando-se o devido processo legal, através da instauração de procedimento administrativo, e somente ao final desse procedimento é que
poderá ser imposta a penalidade ao condutor, através do cancelamento do documento de habilitação. Importante salientar, que a Administração Pública tem direito à autotutela, havendo a possibilidade de bloqueio da habilitação, entretanto, a medida deve ser precedida de processo administrativo em face do condutor investigado por suspeita de irregularidade na expedição do documento de habilitação, e através de seu trâmite o ente público tem a possibilidade de praticar os atos que entende pertinentes”, diz a sentença.

No caso concreto, o Detran procedeu ao bloqueio da habilitação do autor, contudo sequer informou nos autos a razão do bloqueio cautelar. “Destarte, não pode o requerido manter o documento do autor bloqueado indefinidamente, afinal a medida cautelar não pode ser eterna, e quanto menos tem de ser imposta sem ampla defesa e contraditório, sendo que já transcorreu considerável tempo, não havendo nos autos informações seguras acerca da regularidade do bloqueio ou mesmo existência de processo administrativo”, completa.

Considerando os documentos dos autos e os fundamentos inseridos na sentença, a magistrada julgou a ação procedente para declarar nulo o bloqueio cautelar no prontuário de habilitação. Cabe recurso.

Foto: Agência Brasil

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