Tribunal do Júri de Limeira: réu é absolvido e vítima seguirá presa; entenda o motivo

Um final de julgamento de Tribunal do Júri incomum aconteceu nesta quinta-feira (4/4) na comarca de Limeira (SP). Proferida a sentença após a decisão dos jurados, o réu foi absolvido e saiu pela porta da frente enquanto a vítima, já presa por outros motivos, saiu escoltada e direto para a prisão onde estava.

O caso analisado pelo conselho de sentença nesta semana envolve um crime ocorrido em junho de 2012, na Avenida Lauro Camargo da Silveira, Jardim Odécio Degan. Consta na denúncia que o réu R.J.S. tentou matar, por motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima com disparos de arma de fogo. A vítima é um homem que ia ao encontro do réu. O réu que foi à delegacia se apresentar na sequência.

Na polícia, o réu negou os fatos, afirmando que a arma que portava na ocasião e que apresentou no plantão lhe pertencia já há dez anos. Em juízo, ele confirmou ter alvejado a vítima.

Relatou que era perseguido no bairro porque delatou à polícia um indivíduo que havia participado de um roubo à empresa em que trabalhava como segurança. Disse que, no dia dos fatos, chegava em casa com seu filho, após ter passado algum tempo em um bar, onde notou a aproximação de seis indivíduos, conhecidos no bairro como traficantes. Contou que pediu que seu filho entrasse em casa e foi ao encontro dos rapazes. Disse que notou que um dos indivíduos iria sacar uma arma, então segurou a mão dele, tomou-lhe a arma e atirou em direção ao grupo, deixando o local.

À Justiça, disse que não tinha intenção de matar ninguém, tanto que procurou imediatamente a delegacia, onde se apresentou e relatou que havia efetuado disparos, porém, não sabia se havia, de fato, atingido alguém.

A vítima contou que estava parada na rua, quando o réu lhe abordou, iniciou uma discussão e lhe exibiu, em seguida, uma arma de fogo. Contou que um indivíduo que acompanhava o réu pediu que ele deixasse o local, porém, este, de forma inesperada, sacou a arma e efetuou em sua direção dois disparos, que lhe atingiram o pescoço e a perna. O homem atingido que ficou internado por quatro dias, sendo submetido a uma cirurgia para a retirada da bala.

Testemunhas foram ouvidas dos dois lados. Com réu interrogado, manifestação da defesa feita pelos advogados Alan Castro e Alex Pelisson Massola e do Ministério Público, a sentença em maio de 2023 foi pela pronúncia para o Tribunal do Júri decidisse. Crimes contra a vida, tentados ou consumados, são de competência do Júri, formado por sete jurados da sociedade civil.

Este julgamento aconteceu na quinta-feira. A vítima já estava presa por outros motivos, sendo um dos casos, uma condenação transitada em julgado em março de 2022 por estupro (artigo 217 do Código Penal). Pena de 9 anos e 4 meses.

Após manifestações da defesa e representante da promotora de Justiça, Débora Bertolini Ferreira Simonetti, os jurados decidiram pela absolvição do réu. O juiz presidente do Tribunal do Júri de Limeira, Rogério Danna Chaib, proferiu a sentença e o réu, absolvido, saiu pela porta da frente enquanto a vítima voltou para a prisão escoltada. Cabe recurso.

Foto: Diário de Justiça

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