O crime foi cometido há 21 anos na Vila Camargo, em Limeira. Era madrugada de 31 de outubro de 1999 quando, em frente ao clube da Associação dos Funcionários Municipais de Limeira, A.S.B. foi acusado de matar Alex Sandro Machado, em companhia de um adolescente. O assassinato foi cometido com disparos de arma de fogo. E, por este crime, ele foi condenado a 12 anos de prisão, em decisão de segunda instância.
A defesa de A., porém, moveu em fevereiro de 2014 uma revisão criminal para mudar a decisão da 7ª Câmara de Direito Criminal do TJ, de 20 de outubro de 2011. Alegou, para isso, que a prova era contrária à evidência dos autos e havia novos elementos de prova. O julgamento dessa revisão foi realizado no mês passado, após seis anos de tramitação. E não houve êxito.
A. pediu a absolvição juntando a escritura de declaração de duas testemunhas, sendo que uma delas já tinha sido ouvida em plenário do Tribunal do Júri, o que seria a prova nova para revisar o caso. Mas o TJ entendeu que, produzida de forma unilateral, sem prévia justificação, essa prova não pode ser admitida, já que a ação revisional não se confunde com uma segunda apelação.
Conforme os autos, a vítima que sobreviveu ao atentado naquela madrugada garante que foi A. que fez os disparos de arma de fogo contra ela e contra Sandro, que acabou falecendo em virtude de hemorragia interna aguda traumática. Quando julgou o recurso de apelação, o TJ não viu decisão que afrontasse às provas, uma vez que o Conselho de Sentença rejeitou a alegação do acusado.
No júri realizado em 2007, o tribunal condenou-o e a pena foi estabelecida em 18 anos. A prova apontou que Alex Sandro Machado foi pego de surpresa por dois homens armados em frente ao clube e e recebeu vários disparos. Havia informações de que o crime foi cometido por uma vingança. Insatisfeito, o réu recorreu e conseguiu, no TJ, a redução para 12 anos.
Apesar de haver prova testemunhal que confirmava o álibe de A., as duas versões foram apresentadas aos jurados, que foram soberanos em decidir – no caso, entenderam que o réu fez os disparos de arma de fogo contra Sandro, causando-lhe a morte.
Na revisão, o relator Eduardo Abdalla lembrou que o veredicto do júri é soberano e a ação revisional não serve para reanálise das provas colhidas no processo. Desta forma, a condenação pelo crime ocorrido em 1999 está mantida.
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