Boletins de ocorrência de violência doméstica poderão ser sigilosos

O Projeto de Lei 3333/20 prevê absoluto sigilo para as informações constantes nos boletins de  ocorrência e autos de  processos no caso de denúncia de violência doméstica, inclusive em relação à identidade da vítima ou demais denunciantes.

O sigilo deverá alcançar também os Processos Judiciais Digitais (Projudis). A ideia é impossibilitar o acesso do agressor aos boletins de ocorrência feitos nas delegacias ou aos autos do processo. Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto inclui a medida na Lei Maria da Penha.

Para Ricardo Barros (PP), o sigilo evita acesso do agressor aos autos e protege a vítima. “O sigilo de dados nos boletins de ocorrência e ações judiciais é fundamental para evitar o acesso do agressor aos autos relativos à acusação, mantendo a integridade física e psíquica da vítima e denunciantes em situação de  vulnerabilidade, evitando o ciclo de violência, que  poderá culminar em feminicídio”, afirmou.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.​

Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: Najara Araújo/Câmara dos Deputados

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.