Morador de rua pede alimento, furta celular e é condenado em Cordeirópolis

J.C.F., que vive em situação de rua, foi condenado na semana passada pela Justiça de Cordeirópolis pelo crime de furto. Em janeiro deste ano, após pedir alimentos para uma moradora nas imediações da Rodovia Constante Peruche, ele aproveitou a ausência dela para pegar o telefone que estava dentro do carro. A sentença é da juíza Juliana Silva Freitas.

A vítima descreveu e juízo que, ao sair de sua casa, viu o réu pedindo alimentos e voltou para buscar algumas bolachas. Ela deixou o carro perto da casa, fechado, mas não trancado, e com o celular no interior. Quando saiu, entregou os alimentos para J. e ele saiu em direção a Cascalho.

Mais tarde, quando retornou para casa, encontrou um bilhete da sobrinha alertando-a que o celular dela, avaliado em cerca de R$ 1 mil, estava com um morador ali perto. Ela foi à casa do rapaz e ele afirmou que o pegou de um morador de rua que tentava vender o telefone, acabou detido pela Guarda Civil Municipal e conduzido à delegacia. Além do celular, documentos dela que estavam numa pequena bolsa também tinham sido furtados. Eles apenas foram localizados uma semana depois.

Ao GCM que o deteve, o réu afirmou que tinha encontrado o telefone e negou o furto. Em juízo, após ser reconhecido pela vítima como o mesmo homem que tinha pedido alimentos, ele disse que vive em situação de rua, seguia de Jundiaí para o Paraná e apenas parou num mercadinho em Cordeirópolis para comprar pão, mortadela, ração para seu cachorro e pinga. Afirmou que já esteve preso por 24 anos por conta de assaltos praticados em Jundiaí e estava quatro anos em liberdade, até ser preso pelo furto. A defesa sustentou insuficiência de provas, apontou divergências nas declarações da vítima e das testemunhas e requereu a improcedência da ação.

A juíza identificou elementos suficientes que atribuíram ao réu a autoria do crime. “A tese defensiva de insuficiência de provas por seu turno, não se sustenta, mormente porque o acusado foi preso em flagrante, na posse do aparelho celular subtraído, tentando vendê-lo, minutos depois de o aparelho ter sido deixado desvigiado pela vítima. De rigor, neste cenário, o julgamento pela procedência da pretensão acusatória”, citou na sentença.

J. foi condenado à pena de um ano e três meses de reclusão em regime inicial semiaberto. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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