Um morador de bairro de alto padrão em Limeira foi condenado recentemente por furto qualificado de energia elétrica.
O processo mostra que o homem, morador do Terras de São Bento I, furtou o equivalente a R$3.356,44 de energia elétrica, em prejuízo da concessionária Elektro. Está descrito da seguinte forma: “o denunciado violou o relógio de medição, viabilizou o rompimento do lacre existente na tampa do bloco dos terminais de energia elétrica de sua unidade residencial, bem como a inversão de fases do borne do medidos, o que acarretou a redução do consumo de energia elétrica e drástica diminuição de valor cobrados nas respectivas faturas”.
No ano passado, a Polícia Civil realizou uma operação na cidade e flagrou diversas ligações clandestinas de energia. Na casa deste morador, foi constatada a ausência de lacre na tampa da caixa do relógio medidor e inversão de fases. O homem chegou a ser preso em flagrante.
O Ministério Público denunciou pelo crime de furto qualificado. Foram ouvidas testemunhas e o réu, interrogado. A defesa dele disse que não havia provas de que ele cometeu o crime, pois não foi ele o responsável pela construção do imóvel.
O réu procurou a concessionária Elektro antes do recebimento da denúncia e solicitou a apuração do seu prejuízo. O réu celebrou acordo para pagar a importância de R$3.695,56 em 12 parcelas. A reparação voluntária dos danos antes do recebimento da denúncia levou à redução da pena de um a dois terços. O fato de ser réu primário e sem maus antecedentes também pesou na dosimetria da pena.
A ação penal foi julgada procedente pelo juiz auxiliar da 3ª Criminal de Limeira, Wander Benassi Junior, que determinou a pena de três anos de reclusão em regime aberto, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora de trabalho para cada dia de condenação, em horários a serem fixados pelo juízo da execução penal, prestação pecuniária, consistente na entrega de 10 cestas básicas completas a estabelecimento a ser indicado pelo juízo da execução penal, no valor mínimo de R$ 150,00 cada uma.
O réu também arcará ainda com as custas judiciais, no valor de 100 UFESPs. Ele poderá recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça (TJ).
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