Júri realizado no Fórum Criminal “Ministro Mário Guimarães” condenou, ontem (26), um motorista por homicídio qualificado, dois homicídios tentados e furto após atropelar três pessoas, das quais uma veio a falecer. A pena foi fixada em 24 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com os autos, em 2016, na região de Pinheiros (Zona Oeste da Capital), o réu dirigia um veículo quando invadiu a calçada e atropelou três pessoas. Uma das vítimas atingidas veio a falecer. O motorista tentou fugir do local e ainda furtou pertences de uma quarta mulher. Submetido a julgamento, os jurados reconheceram a materialidade e autoria dos crimes e também da qualificadora dos homicídios imputados ao acusado.
Na dosimetria da pena, o juiz Adilson Paukoski Simoni considerou os maus antecedentes do acusado e o concurso material dos crimes. “Trata-se de réu que, apesar de sem comprovação de reincidência nos autos, conta com deploráveis antecedentes, de maneira que, com condenação a penas privativas de liberdade superiores a 24 anos, razoável não se afigura que ele, se solto, irá se apresentar oportunamente para o respectivo cumprimento. O que evidencia que a custódia cautelar se afigura imprescindível no caso concreto como garantia da efetiva aplicação da lei penal”, concluiu o magistrado. Cabe recurso da decisão.
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