Para evitar sua prisão, já que era considerada foragida da Justiça, C.R.M. encontrou uma maneira ilícita para esconder sua verdadeira identidade e foi descoberta. Ela apresentou documento de outra mulher ao ser internada para o parto e, após o nascimento da criança, usou a mesma tática para registrar o nome do bebê em cartório.
C. tinha problemas com a Justiça porque se envolveu com tráfico de drogas, conforme ela mesmo confessou em juízo. Uma das testemunhas citou que ela era foragida e somente procurou regularizar a situação quando soube que o processo criminal estava “tranquilo”.
Em 2015, ao fazer a internação para seu parto, ela apresentou a certidão de nascimento de outra mulher. O médico diretor do hospital onde ocorreu o procedimento confirmou que ela foi internada com base na documentação apresentada. Após o nascimento da criança, e também com a certidão de nascimento da outra mulher, ela foi ao Cartório de Registro Civil e usou a mesma estratégia, mas depois foi descoberta e processada criminalmente por falsidade ideológica.
Em Limeira, ela foi condenada pela 3ª Vara Criminal a dois anos de reclusão. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniário e em prestação de serviços à comunidade.
A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e pediu absolvição. Alegou estado de necessidade ou erro de ilicitude. Também requereu a fixação da pena-base no mínimo legal e a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão.
Relator do caso, o desembargador Cardoso Perpétuo, em decisão recente, deu provimento parcial ao recurso e reduziu a pena para um ano de reclusão, substituída pela prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.
No TJ, o julgamento teve a participação dos desembargadores Moreira da Silva (presidente) e Augusto de Siqueira.
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