Minuta do CNJ e aplicação da LGPD para cartórios

Por Karin Urbano Salviato Vieira

No último dia 7 de fevereiro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu consulta pública para coletar sugestões sobre a Minuta de Provimento que estabelece medidas a serem adotadas pelas Serventias extrajudiciais para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em âmbito nacional.

A minuta dispõe que as serventias notariais e registrais devem atender as regras da LGPD e cria, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, a Comissão de Proteção de Dados, que será responsável por responder a consultas formuladas por Associações de Notários ou Registradores sobre a interpretação da LGPD e sua aplicação na atividade extrajudicial.

O documento reforça que os responsáveis pelas delegações notariais ou registrais são ‘Controladores’, conforme também consta do Provimento 23/20 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Um ponto interessante trazido pela minuta é o fato de que a adequação da serventia deverá observar o seu porte, onde o responsável deverá classificá-la nos termos do Provimento 74/CNJ (Classe I, II ou III) e sua adequação obedecerá o volume e a natureza dos dados tratados, bem como sua capacidade econômico-financeira.

Além disso, o mapeamento das atividades de tratamento de dados, até então realizado sob a ótica da LGPD, também conta com detalhes previstos na minuta, recebendo a denominação de Inventário de Dados Pessoais.
Enfim, temos 57 artigos que, em suma, tratam do mapeamento de dados, revisão de contratos, encarregado de dados, relatório de impacto, medidas de segurança, técnicas e administrativas, treinamento aos colaboradores, medidas de transparência e atendimento aos titulares de dados, dentre outras. A minuta traz também considerações específicas sobre os atos de ofício notariais e registrais.

A consulta pública se encerra no próximo dia 28 e vale a leitura da minuta, pois certamente ajustes serão necessários nas adequações das serventias extrajudiciais.

Karin Urbano Salviato Vieira é formada pela Faculdade de Direito de Bauru (1995). Atuação em bancas de advocacia (Lobo & Ibeas Advogados e Cláudio Zalaf Advogados). Atuação em advocacia corporativa e em adequações de negócios à Lei Geral de Proteção de Dados e LGPD aplicada a Cartórios.

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