Mera desconfiança não basta e acusada é absolvida de furto de celular em Limeira

A Justiça de Limeira absolveu uma acusada de ter cometido o furto de um celular em um bar na Vila Glória. Os fatos aconteceram em julho de 2020 e, após a instrução do processo, não houve provas robustas para sustentar a condenação da mulher, que é conhecida por seu nome social.

O Ministério Público acusou-a pelo furto de celular avaliado em R$ 1 mil. Aproveitando que o filho do dono cuidava do bar sozinho, ela teria virado para tomar um copo de gemada, aberto a gaveta e se apoderado do celular, saindo em seguida. O dono do celular saiu no encalço e acionou a Polícia Militar, que localizou a suspeita, reconhecida como autora.

Em juízo, as versões se mostraram diferentes. A vítima disse que a acusada entrou no bar e depois saiu. Afirmou que não viu ela mexendo na gaveta, apenas sentiu falta do aparelho. Confirmou que faz uso de medicações. O local não tinha sistema de monitoramento por câmeras e o celular não foi recuperado. Disse que foi a PM quem localizou a acusada.

Um policial militar afirmou que recebeu a informação sobre o furto de celular em um bar e a vítima reconheceu a acusada como autora. Na abordagem, porém, nenhum objeto foi achado com ela.

A acusada negou o furto à Justiça. Confirmou ter ido no bar e pediu cigarro. A vítima estaria agressiva por estar embriagada e saiu correndo porque foi para cima dela. Afirmou não saber quem pegou o celular.

Ao analisar o caso, o juiz Ricardo Truite Alves apontou que a versão dada pela vítima à delegacia não se repetiu em audiência. “Ninguém presenciou a subtração do aparelho e ele [a vítima] possui apenas uma desconfiança em relação ao acusado”, assinalou.

Para o magistrado, “simples presunções não autorizam a decretação de uma condenação no âmbito do Direito Penal. Na falta de provas robustas de autoria do crime de furto narrado na denúncia, impossível a condenação, não bastando, para tanto, somente a presença de indícios isolados ou a eventual certeza moral do cometimento do delito”.

Mesmo com pedido do Ministério Público para a procedência da acusação, o juiz absolveu a acusada por insuficiência de provas, em sentença assinada no último dia 19. A Promotoria pode recorrer.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.