A Justiça de Cordeirópolis condenou mais uma pessoa na cidade que, durante o auge da pandemia, quando ainda não havia vacina para combater a Covid-19, desrepeitou o isolamento imposto pelo Município, por meio da Vigilância Sanitária.
A mulher recebeu o diagnóstico positivo da doença e foi determinado o isolamento entre os dias 12 e 25 de junho de 2020 para evitar a propagação da doença. Cordeirópolis conta com sistema de monitoramento da Guarda Civil Municipal (GCM) que, nesta época, também auxiliou a Vigilância Sanitária com os casos confirmados de Covid-19.
Um agente foi até a residência da mulher no dia 17 e ela não estava no local. O caso foi relatado ao Comitê Covid-19 de Cordeirópolis, que encaminhou o descumprimento de isolamento para as providências cabíveis.
Para a promotora Aline Moraes “é certo, assim, que a conduta penalmente ilícita praticada por […] ensejou abalo moral à sociedade, pois a denunciada colocou em risco a saúde e a vida de um sem-número de pessoas. Por isso, além da condenação criminal, impõe-se também a condenação dela ao pagamento de indenização por danos morais coletivos
em valor a ser arbitrado pelo juízo […]”.
A mulher foi denunciada por infração ao artigo 268, caput, do Código Penal, que trata dos crimes contra a saúde pública: “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa – pena de detenção, de um mês a um ano, e multa”.
A audiência na Justiça de Cordeirópolis aconteceu no último dia 23. A juíza Juliana Silva Freitas condenou a mulher às penas de 1 mês de detenção em regime aberto e pagamento de 10 dias multa no valor unitário mínimo legal. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos, que é a de prestação de serviço à comunidade.
O DJ mostrou recentemente outro caso de condenação por descumprimento de isolamento na pandemia (leia aqui)
Cabe recurso.
Foto: Raquel Portugal/FioCruz
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