Plano de Arborização agora é lei em Cordeirópolis

O prefeito de Cordeirópolis, Adinan Ortolan (MDB), sancionou a lei nº 3.317 de 16 de março de 2023, que dispõe sobre a arborização urbana no município e aprova o Plano Municipal de Arborização Urbana. O plano passa a ser instrumento de planejamento municipal constituído de diagnóstico, metas, princípios, normas legais e procedimentos técnicos para implementar, gerenciar, orientar e fiscalizar arborização urbana de Cordeirópolis e impacta diretamente novos empreendimentos.

A implementação do Plano Municipal de Arborização Urbana está a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente nas questões relativas à elaboração, análise e implantação de projetos de arborização no município, autorização para supressão em áreas públicas e privadas nas áreas urbanas e na áreas de expansão urbana, ficando autorizada ainda a firmar convênios, cooperações, parcerias e permissões com instituições públicas e privadas e da Secretaria de Serviços Públicos, nas questões relativas à execução dos serviços previstos na nova lei.

Nas áreas urbanas consolidadas, os novos projetos para execução do sistema de infraestrutura urbana e sistema viário deverão compatibilizar-se com a arborização já existente. As existentes que apresentarem interferência com os sistemas mencionados, serão submetidas à procedimentos de adequação e a fiação aérea deverá ser convenientemente isolada substituída por “rede compacta”, de acordo com análise da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Nos passeios públicos que possuam largura igual ou superior a 2 metros, o município poderá demarcar áreas específicas para arborização, denominadas “Espaços Árvore”, no qual a largura do canteiro será equivalente a 40% da largura total da calçada e o comprimento equivalente a 80% da largura total da calçada, desde que mantidas as dimensões mínimas especificadas na lei.

Os munícipes poderão efetuar o plantio de mudas em área de domínio público com autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, obedecendo as regras. Todos os lotes em área urbana consolidada, que apresentarem condições adequadas ao recebimento
de vegetação de porte arbórea no passeio público, deverão plantar ao menos 1 muda de arborização nos locais adequados ou realizar compensação.

As edificações com fins comerciais deverão adaptar-se à arborização já existente, sendo proibida a supressão de indivíduos para fins publicitários e os os projetos de novos loteamentos urbanos, edificações e empreendimentos industriais em áreas de vegetação natural ou próximas delas, deverão ser submetidos à apreciação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras e Planejamento, observadas as regras estabelecidas no Plano Diretor Municipal.

Todo o regramento, diretrizes e sanções por descumprimento estão detalhados na lei, publicada no Jornal Oficial do Município no último dia 24.

Foto: Freepik

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