R.B.F. foi julgado e condenado nesta segunda-feira (27) pela Justiça de Limeira pelo crime de roubo. O que chamou a atenção no caso foi a forma como ele foi identificado: após o assalto, ele usou o cartão da vítima para comprar lanche junto com a namorada.

O Ministério Público (MP) atribuiu ao réu o assalto que ocorreu em agosto do ano passado no Jardim Novo Horizonte. Segundo a acusação, ele e uma outra pessoa não identificada roubaram de um casal – uma das vítimas com mais de 60 anos – documentos pessoais, cartões bancários, telefone e um automóvel. R. estava numa motocicleta com o comparsa e aproveitaram que o casal chegava em casa. O assalto ocorreu às 19h47.

Logo após o crime, às 20h03, um dos cartões bancários foi usado num estabelecimento comercial de lanches no Jardim Gustavo Picinini e a Polícia Militar foi comunicada. Os policiais tinham as características da dupla e, no comércio, conseguiram imagens que mostraram R. comprando lanche junto com sua namorada. As roupas que ele usava eram as mesmas daquelas que vestia quando do assalto.

Além do cartão bancário, os agentes rastrearam o telefone de uma das vítimas e fram até uma residência no Cecap, onde encontraram o réu, o telefone e recuperaram o automóvel. Mesmo com todos os indícios, ele disse que não participou do crime. Ele foi denunciado e se tornou réu por roubo. A defesa pediu absolvição por insuficiência de provas.

A ação tramitou na 3ª Vara Criminal de Limeira e foi julgada pelo juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi, que condenou R.. “Sob todas estas circunstâncias, inequivocamente as provas produzidas são desfavoráveis ao réu, não havendo qualquer dúvida acerca do pleno ajuste das provas com os fatos narrados na denúncia. Ao que se viu da prova colhida, na fase extrajudicial e também sob o crivo do contraditório. Não podendo ser tudo mera coincidência. Logo, consideradas todas as circunstâncias, é certo que os elementos de convicção constantes dos autos são suficientes para a responsabilização do acusado, que subtraiu para si, em concurso de agentes, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, bem de valor pertencente às vítimas”, decidiu.

O réu foi condenado à pena de nove anos de reclusão em regime inicial fechado. Ele pode recorrer, mas não em liberdade.

Foto: Pixabay

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