Condenado cordeiropolense que, com Covid, descumpriu isolamento para ir a Limeira

A Justiça de Cordeirópolis condenou um morador da cidade que, no auge da pandemia de Covid-19, descumpriu ordem de isolamento e saiu de casa. Ele não esperava que as câmeras de monitoramento da Guarda Civil Municipal (GCM) estavam observando os endereços com determinação de isolamento após confirmação da doença.

Ele saiu de casa no dia 17 de junho de 2020. A pandemia tinha sido declarada havia 3 meses e o homem teve a confirmação da doença. Consta na denúncia do Ministério Público (MP) que o homem foi diagnosticado e notificado pela autoridade sanitária local a manter isolamento domiciliar entre os dias 9 e 22 de junho de 2020 para evitar a propagação da doença.

Mesmo ciente, a promotora Aline Moraes conta que o homem saiu da sua residência e foi até Limeira para tratar de assunto particular, o que foi constatado pela equipe de monitoramento e por integrantes do Comitê Covid-19 de Cordeirópolis.

Por colocar em risco a saúde e vida de inúmeras pessoas naquele período em que as vacinas estavam longe de serem ofertadas à população, a promotora pediu a condenação criminal e pagamento de indenização por danos morais coletivos.

O homem foi enquadrado no artigo 268 do Código Penal, que trata dos crimes contra a saúde pública: “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa – pena de detenção, de um mês a um ano, e multa”.

A juíza da Vara Única de Cordeirópolis, após audiência nesta terça-feira (7) com a presença do acusado, testemunhas e MP, condenou o homem à pena de 1 mês de detenção em regime inicial aberto e pagamento de dez dias multa no valor unitário mínimo legal.

A pena foi substituída por restritiva de direitos consistente em prestação de serviço à comunidade. Cabe recurso.

Foto: Prefeitura de Cordeirópolis

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