Liminares bloqueiam bens de beneficiados por fraudes em vendas via aplicativos

Vítimas que caíram em armadilhas, após negociações de bens via aplicativos que se revelaram fraudes, podem amenizar os prejuízos se agirem rapidamente. A Justiça de Limeira tem acatado pedidos de liminares para bloqueio das contas para onde foi transferido o dinheiro.

Neste mês, uma mulher de Limeira, após negociar com o suposto proprietário de uma motocicleta por meio dos aplicativos Facebook e WhatsApp, transferiu R$ 3 mil para a aquisição do veículo. Após a operação financeira, no entanto, a pessoa parou de responder às mensagens e a bloqueou no WhatsApp.

Diante da situação, ela registrou um boletim de ocorrência e, como se tratava de uma conta em um banco digital, ela não conseguiu contatar a instituição para bloquear o pagamento. O proprietário da conta é morador no interior do Rio Grande do Sul.

A saída encontrada foi a judicial. Advogada do caso, Patricia Viviane Bueno Rodrigues pediu, cautelarmente, o bloqueio de bens identificados no CPF da pessoa que recebeu o dinheiro. Nesta segunda-feira (24/05), o juiz Marcelo Ielo Amaro, da 4ª Vara Cível de Limeira, concedeu tutela provisória para bloqueio no valor de R$ 3 mil.

No início do mês, a advogada também cuidou de caso semelhante e que rendeu prejuízo ainda maior. Um limeirense também negociou, via Facebook Marketplace e WhatsApp, a compra de um veículo em cerca de R$ 65 mil. Da mesma forma, ele constatou que o dinheiro caiu na conta indicada, mas não caía na conta do dono do veículo, que estava junto com ele esperando o depósito para fazer transferência.

A pessoa com quem conversava nos aplicativos o bloqueou em seguida. O banco da conta também era digital. O estelionatário transferiu o dinheiro combinado para um conta pertencente a uma mulher residente no Estado do Mato Grosso (MT). O bloqueio dos bens no nome desta mulher foi determinado pelo juiz Lucas Eduardo Steinle Camargo, no último dia 8.

Patricia explica que, quanto mais rápido a vítima agir, mais chance ela tem de reembolso. Como as liminares têm sido concedidas nestes casos de golpes, a chance de recuperação de pelo menos parte desse dinheiro aumenta.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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