Liminar suspende lei que incentiva servidor de Piracicaba a fazer exames preventivos de câncer

A pedido do Executivo de Piracicaba, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu liminar para suspender a Lei 9.952/23, que prevê a concessão de folga anual, aos servidores públicos municipais e empregados celetistas, para realização de exames de controle de câncer. A decisão foi assinada pelo desembargador Aroldo Viotti no dia 4 de setembro.

A legislação, de autoria do vereador Acácio Godoy (PP), foi alvo de impasse entre o Executivo e o Legislativo. O projeto foi aprovado em plenário e vetado pelo prefeito Luciano Almeida (PP). Em 3 de agosto passado, a Câmara derrubou o veto. Como o prefeito não sancionou a lei no prazo legal de 48 horas, coube ao presidente da Câmara de Piracicaba, Wagner Oliveira (Cidadania), o Wagnão, promulgá-la.

Nas razões de veto, Almeida alegou a inconstitucionalidade e ilegalidade do projeto, também apontadas em parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, por invadir a competência exclusiva do Executivo, de gerir sobre questões referentes ao funcionalismo. A lei prevê que a folga anual será concedida após o término do estágio probatório, no caso dos servidores estatutários, ou um ano após a contratação ou nomeação, no caso dos servidores contratados pela CLT.

“A Câmara fez sua parte. É uma medida importante e necessária. Quanto mais pudermos incentivar a prevenção de doenças, teremos menos faltas no trabalho. A prevenção é o melhor caminho para evitar o câncer. Então, é justo concedermos um dia do ano para esses servidores cuidarem da sua saúde”, afirmou Wagnão, em nota divulgada pela Câmara.

Na ação movida em 31 de agosto, a Prefeitura reforçou ao TJ que a lei proposta pelo Legislativo tem vício de iniciativa e, portanto, é inconstitucional. O desembargador Viotti, relator do caso no Órgão Especial do TJ, concordou.

Plausível a alegação de inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, tanto que o diploma abstraída por completo a apreciação de sua intenção e de seu merecimento impõe a concessão de benefício aos servidores públicos do Município de Piracicaba, e efetivamente cria obrigações para o Poder Público Municipal”, destacou.

Com a liminar deferida, a Câmara Municipal de Piracicaba será oficiada para prestar informações ao TJ.

Foto: Divulgação/Prefeitura de Piracicaba

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