Tribunal rejeita devolução de lulus-da-pomerânia a acusados de maus-tratos

Em decisão tomada na última quinta-feira (14/09), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a decisão da Justiça de Limeira que rejeitou o pedido de restituição de mais de 130 animais, a maioria “lulus-da-pomerânia”, aos antigos proprietários, acusados e condenados, em primeira instância, pelo crime de maus-tratos.

O pedido de devolução foi feito durante a tramitação do processo em primeira instância, antes da sentença. O casal, A.C.V. e F.V.F.V., alegou à Justiça que são os tutores de fato e de direito dos animais, pelo qual não poderiam ser privados de seus bens sem o devido processo legal. Outra tese apontada é que, com a apreensão dos animais, o direito de propriedade foi tolhido.

O recurso de apelação foi analisado pela 13ª Câmara de Direito Criminal do TJ. O relator, desembargador Marcelo Semer, deixou claro que apenas analisaria o pedido de restituição, o que prejudicaria demais alegações feitas pelos acusados, como a tese de flagrante forjado, violação de domicílio, realização de exames periciais. Estes temas ainda serão analisados pelo TJ no recurso de apelação contra a sentença que condenou o casal a 9 anos de prisão.

O tribunal entendeu que a decisão de apreensão dos animais deve ser mantida, baseada no artigo 25, §1º, da Lei nº 9.605/98: “Verificada a infração [administrativa ou criminal], serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos. Os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados”.

Segundo o relator, a eventual devolução pretendida somente seria possível após conclusão acerca do mérito da ação penal. “Ademais, ao menos até o momento, ficou demonstrado nos autos principais, que os animais estavam sofrendo maus-tratos pelos réus, tanto é assim que foram condenados por meio de sentença, à pena de 9 anos, 6 meses e 9 dias de reclusão, em regime fechado”, reforçou o magistrado.

A conclusão do TJ é que o casal não possui qualquer condição de receber os animais apreendidos. O destino dos “lulus-da-pomerânia” será a adoção.

Manifestação da defesa

A defesa do casal enviou uma nota ao DJ sobre este julgamento, publicado abaixo na íntegra:

“A defesa dos senhores A.C.V. e F.V.F.V., representada pelos advogados Dr. Daniel Jesus de Almeida e Dr. Rafael Gomes dos Santos, esclarece à imprensa que o julgamento ocorrido em 14 de setembro de 2023 perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não proferiu uma decisão definitiva no que tange à ação penal em curso.

Este julgamento se referiu exclusivamente a uma questão de incidente de entrega dos animais no processo principal.

Mais especificamente, o julgamento abordou o recurso interposto em relação à decisão específica do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Limeira, no decorrer da Ação Penal em questão. Essa decisão do juiz, durante a tramitação do processo, recusou a realização de uma perícia científica criminal individualizada em cada animal envolvido, além de negar a restituição dos referidos animais aos réus.

É importante ressaltar que o escopo do julgamento se limitou à questão da restituição provisória dos animais apreendidos indevidamente.

A Câmara Criminal entendeu que todos os argumentos apresentados pela defesa serão objeto de análise no momento do julgamento da Apelação criminal do processo principal, incluindo a alegação de flagrante forjado e a ausência de perícia científica criminal individualizada realizada pela polícia científica em relação a cada um dos animais.

A defesa também esclarece que a sentença condenatória emitida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Limeira já foi objeto de Apelação criminal, e até o momento, não há data marcada para o respectivo julgamento.

Atenciosamente,

Dr. Daniel Jesus de Almeida
Dr. Rafael Gomes dos Santos

  • Atualizado às 17h50: inclusão de nota enviada pela defesa

Foto: Divulgação

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