Limeirense será indenizada por exagero de banco em cobrar dívida

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão que condenou um banco a pagar indenização por danos morais a uma mulher de Limeira, devido ao excesso de cobrança de dívida bancária. A Justiça considerou que mensagens enviadas para os familiares da vítima a respeito da dívida provocaram constrangimento indevido.

A mulher tinha uma dívida de R$ 282,16 no cartão de crédito. Com isso, passou a receber inúmeras ligações, mensagens de SMS, por WhatsApp e e-mail com cobranças para quitação do débito. A cobrança não parou por aí: o banco passou a fazer reiteradas ligações telefônicas aos parentes. Foram tantas ligações que o irmão dela registrou uma queixa no Procon de Campinas.

À Justiça, a mulher alegou que o envio de mensagens a terceiros informando que ela está em atraso com o cartão de crédito, deixando claro que ela é devedora, constrangeu e violou sua imagem, expondo-a ao ridículo.

O banco negou o excesso e justificou que as cobranças se dão nos telefones fornecidos pela cliente no momento do cadastro e da contratação do cartão. Argumentou que a cobrança constitui exercício regular de direito, não havendo motivo para ilicitude.

Em primeira instância, a Justiça de Limeira entendeu que os meios empregados pelo banco, demonstrados pela mulher nos autos, se traduzem em verdadeiro abuso de direito. “Forçoso reconhecer o abuso de direito perpetrado pelo requerido na cobrança da referida dívida ao encaminhar mensagens de cobrança aos familiares da requerente, restando demonstrada a humilhação, constrangimento e a exposição ao ridículo da demandante perante seus familiares”, apontou o juiz Ricardo Truite Alves. Ele fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais em sentença assinada em setembro do ano passado.

Insatisfeito, o banco recorre e o TJ-SP julgou o recurso nesta segunda-feira (31/01). A maioria dos desembargadores entendeu que o exercício regular do direito de cobrança extrapolou os limites estabelecidos pelo Código de Direito do Consumidor (CDC), expondo a mulher a situação vexatória perante os parentes.

Porém, o TJ julgou que o valor da indenização foi exagerado, já que a repercussão se deu apenas em familiares. Desta forma, o valor foi reduzido para R$ 2 mil. Cabe recurso contra a decisão.

Foto: Pixabay

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