Limeirense que perdeu parte do dedo ao enroscar aliança tem direito a auxílio-acidente

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não conseguiu reverter a sentença que reconheceu o direito de um trabalhador limeirense a receber auxílio-acidente. Ele foi obrigado a amputar parte do dedo após acidente de trabalho e precisou ir à Justiça para garantir o benefício previdenciário.

Conforme o processo, o trabalhador sofreu uma queda no trabalho e a aliança que estava em seu dedo se enroscou no gancho de uma gôndola. O dedo ficou dilacerado e, após quatro dias, foi necessário amputar uma parte. A pedido da seguradora da empresa, perícia médica apontou perda funcional de 10% em decorrência do acidente.

O funcionário ficou afastado e, depois, foi constatado por meio de perícia que ele tinha capacidade laborativa. Em razão disso, ele buscou o Judiciário para garantir a concessão do auxílio-acidente e a ação foi julgada procedente pelo juiz da 4ª Vara Cível de Limeira, Marcelo Ielo Amaro.

O artigo 86 da Lei 8.213/91 estabelece que o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

O INSS recorreu, sob a alegação de que não estavam presentes os requisitos para o benefício. Informou que, na época, o trabalhador fazia recolhimentos como contribuinte individual, o que exclui a possibilidade de indenização no âmbito acidentário. O trabalhador também apelou, buscando o restabelecimento do auxílio-doença.

Ao analisar o caso na sexta-feira (20/01), o TJ entendeu que documentos atestam que o funcionário não se enquadra como contribuinte individual. Já a avaliação pericial que comprovou a redução da capacidade laborativa em 10% permite a concessão do auxílio-acidente em 50% do salário de benefício. Porém, o tribunal não reconheceu o pedido para restauração do auxílio-doença. Cabe recurso à decisão.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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