O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou, na última sexta-feira (20/01), recurso de apelação movido pela família de Júnior da Silva Ferraz, morto a tiros na área do antigo aeródromo de Limeira, no Jd. Aeroporto, em 24 de outubro de 2019. Apesar da tentativa, o tribunal não viu elementos para anular o júri que absolveu o acusado.
Em junho de 2022, F.A.S. foi levado a julgamento no plenário do Tribunal do Júri de Limeira. A denúncia do Ministério Público (MP) dizia que o réu tinha um relacionamento com uma moça, com quem nutria muitos ciúmes. Ele a vigiava para impedir que ela tivesse contato com outros e a acompanhava, inclusive, até a escola.
A mulher estudava à noite e Júnior, que tinha 23 anos em 2019, era seu amigo de classe. Ele recebeu uma mensagem em junho daquele ano com conteúdo ameaçador, envido por alguém que usou um pseudônimo, indicando que havia intenção de matá-lo.
O MP apontou, inicialmente, que F. acreditava que a moça teria um relacionamento amoroso com Júnior. No dia do crime, Júnior caminhava em direção à escola no início da noite e, para alcançá-la, precisava passar pela área descampada do aeródromo, inutilizada há uma década. No trajeto, houve uma discussão e Júnior foi morto a tiros.
A defesa em plenário foi exercida pelo advogado Alex Pelisson e apontou inexistência de provas contra o acusado, classificando como boatos as informações que o apontaram como mandante. Ao final da sessão, o próprio MP, por meio da promotora Letícia Macedo Medeiros Beltrame, pediu a absolvição do réu. Os jurados tiveram o mesmo entendimento e F. foi solto.
Inconformada com a decisão, a mãe de Júnior, que atuava no processo como assistente de acusação, recorreu ao TJ e pediu a anulação do júri popular. O argumento foi de que o MP não abordou as principais provas contra F., deixando os jurados com dúvidas. Também apontou que a promotora que atuou no júri não foi a mesma que participou da instrução do processo.
Ao analisar o recurso, o TJ entendeu que, pelo conjunto de evidências, não houve decisão manifestamente contrária às provas. Não houve testemunhas do crime e os autores do disparo que mataram Júnior não foram identificados. “Em face da insegurança dessas declarações e ante o teor dos testemunhos prestados, restaram controversas as afirmativas sobre a autoria do delito e, portanto, aos jurados era dado decidir segundo o livre convencimento, então manifestado”, assinalou o relator do caso, Figueiredo Gonçalves.
O tribunal relembrou, ainda, que não cabe ao Judiciário rever julgamento que absolveu o réu, fundado em decisão do Conselho de Sentença, que tem legitimidade para tal entendimento. “Não há portanto, justificativa para anulação do veredicto e, inexistindo prova segura da autoria do crime, a decisão absolutória é de ser mantida, não se acolhendo o apelo”, concluiu a 1ª Câmara de Direito Criminal. Cabe recurso à decisão.
Foto: Reprodução
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