O Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira condenou uma mulher de Limeira por danos morais devido a ofensas feitas em redes sociais, como no Facebook. A sentença, assinada no último dia 5 pelo juiz Marcelo Vieira, manda a mulher pagar o valor de R$ 4 mil, com juros e correção desde a citação.
A autora da ação, que tem grau de parentesco com a ré, vinha sendo ofendida verbalmente e também pelas redes sociais. De acordo com a defesa, feita pelo advogado Roberson Vinhali Junior, do escritório Vieira & Vinhali Advocacia, a ré maculou diretamente a honra e a imagem de pessoas da família e, mesmo ocultando o nome da autora, foi possível entender de quem se tratava. Houve muitos comentários e grande repercussão para a vítima.
Com a ação, o juiz concedeu liminar para a mulher excluísse o conteúdo. Apesar de não ter dado atenção ao processo, que tramitou à revelia sem que ela apresentasse ao menos contestação, as ofensas foram retiradas. Portanto, não foi aplicada multa diária.
“Evidentes os constrangimentos públicos sofridos pela requerente que importam na obrigação de reparar ilícito, na forma do artigo 186 do Código Civil. As lastimáveis ofensas foram proferidas em ambiente virtual à vistas de terceiros, assim está caracterizado o dano moral”, diz trecho da sentença.
Cabe recurso.
Deixe uma resposta