Limeirense preso por 10 meses e absolvido pela Justiça não tem direito à indenização

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) seguiu entendimento da Justiça de Limeira e negou indenização solicitada por um homem de Limeira que permaneceu preso por 10 meses, sob acusação de tráfico de drogas, e foi solto e posteriormente absolvido da imputação criminal.

O limeirense foi preso em outubro de 2015, acusado de tráfico de drogas em conjunto com outro homem, quando a polícia encontrou uma porção de cocaína e mais 929 flaconetes prontos para venda. Virou réu e respondeu preso ao processo. A Justiça decidiu soltá-lo em 12 de setembro de 2016 após audiência de instrução e julgamento, quando não ficou evidenciada a autoria do crime por parte dele. A sentença, que condenou o outro acusado, inquilino dos fundos do imóvel, e absolveu-o, foi assinada dois dias depois, em 14 de setembro.

A defesa do homem, então, moveu ação de indenização alegando que ele foi vítima de erro estatal. Sustentou que ele nunca praticou crime de tráfico de drogas e era apenas o locador do imóvel em que o outro acusado residia. No depoimento, o outro réu, que morava nos fundos da casa, disse que o dono da casa nada sabia sobre o entorpecente e acabou acusado quando foi buscar um saco preto que foi atirado na casa da vizinha. Ela se queixou e pediu a retirada do embrulho, que continha a droga.

A ação apontou que a prisão ilegal trouxe danos irreparáveis ao dono do imóvel, que tinha 60 anos e é uma pessoa simples, que trabalhava com conserto de freezers e geladeiras dentro de sua própria residência. O negócio foi à bancarrota porque sua imagem ficou manchada no meio social em que vivia e perdeu vários clientes por conta da prisão. Ele se mudou para o Estado do Pará, indo morar com a filha, devido ao dano psicológico.

A defesa pediu reparação de R$ 100 mil, mas a Justiça de Limeira negou o pedido. Houve recurso, que foi julgado nesta sexta-feira (14/05) pelo TJ-SP. Porém, o tribunal entendeu que a mera absolvição, sob fundamento de não existir provas suficientes, não torna injusta ou indevida a acusação criminal e as prisões cautelares.

“Não se vislumbra qualquer irregularidade ou ilegalidade no curso do processo penal, impondo ressaltar que, no processo criminal, ante o princípio do in dubio pro reo, a falta de certeza não pode dar ensejo à condenação do investigado. Entretanto, essa mesma incerteza justifica a persecução penal em busca de provas e deu substrato à prisão cautelar. Agiram acertadamente, portanto, os personagens do evento, descabendo o pedido indenizatório”, assinalou o acórdão.

Para o TJ-SP, não há o que se falar em erro judiciário, abuso de autoridade ou prisão indevida que justifique a indenização solicitada. Cabe recurso contra a decisão.

Foto: Pixabay

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