Limeirense é condenado por torturar, estuprar e engravidar filha de 12 anos

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a condenação e elevou a pena de um limeirense envolvido em crimes gravíssimos: torturas e estupros praticados contra a própria filha. A jovem engravidou aos 12 anos em razão dos abusos e foi submetida, com amparo, a aborto. A pena aplicada é de 38 anos.

O caso veio à tona em 2021, mas a menina relatou que os abusos começaram em 2017, quando ela tinha 8 anos. O pai, que detinha a guarda, impedia a garota de sair de casa e ver a mãe desacompanhada. O réu ameaçava matar a filha caso ela contasse sobre os abusos a alguém.

O DJ apurou que ele amarrava uma coleira de cachorro na perna da vítima e a vigiava, inclusive enquanto ela tomava banho. Com a revelação da gravidez, o pai passou a agredi-la, por meio de tapas, socos e até o uso de martelo com golpes na cabeça.

O exame de DNA comprovou que o feto da vítima era filho biológico do pai. Os relatos à Justiça indicam intenso sofrimento físico e mental da menina. Os estupros ocorriam de duas a três vezes por semana.

De noite, o pai amarrava a filha pelos pés, mãos e cintura, para impedir que ela fugisse. A garota tinha muito medo do pai. Foi a mãe que denunciou o caso à polícia, após encontrar a filha machucada e descobrir ela havia engravidado em decorrência dos estupros.

As provas foram consideradas robustas pela Justiça. Em primeira instância, a pena somou 36 anos e 2 meses de reclusão. Em segunda instância, o tribunal redimensionou as penas dos crimes de estupro e tortura, este último previsto na Lei 9.455/97. O cálculo final resultou na pena de 38 anos, 2 meses e 20 dias de prisão. A defesa do pai, que está preso, ainda pode recorrer da decisão, que foi proferida nesta semana.

Foto: Agência Brasil

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