Limeirense é condenado por ameaçar ex-mulher ao não conseguir entregar filhos antes do prazo

O homem queria devolver os filhos à ex-mulher antes do prazo acordado. A mãe, contudo, tinha ido viajar e, irritado por não conseguir contato, ele decidiu ameaçá-la quando a encontrou. Foi neste contexto que se deu a condenação de um limeirense pelo crime de ameaça.

Na última quinta-feira (09/02), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou o recurso de apelação do homem, que pedia absolvição ou substituição por penas alternativas. A condenação foi mantida, mas o réu obteve a suspensão condicional da pena, conhecida como “sursis”.

O casal já estava separado. Por acordo judicial, ele exercia o direito de visita aos filhos nos finais de semana. Naquele dia de abril de 2020, ele buscou as duas crianças e a mulher foi viajar. Segundo ela, o ex-marido se irritou porque não conseguiu entrar em contato para lhe devolver as crianças antes do prazo combinado. Quando conseguiu conversar, o homem a ofendeu e a ameaçou. Os fatos se repetiram mais tarde, quando ele foi ao seu encontro para devolver os filhos.

À Justiça, o réu negou os fatos, mas sua versão ficou isolada diante das provas colhidas. Para o TJ, as ameaças geraram temor na mulher que, sem alternativa, procurou socorro junto às autoridades públicas. “O estado de ânimo alterado no momento da ação delitiva não afastou em nenhuma extensão a capacidade de entendimento sobre que fazia”, apontou a relatora Rachel Vaz de Almeida.

A pena fixada para o acusado foi de 1 mês e 5 dias de detenção, em regime aberto. Como houve grave ameaça, não foi possível a substituição para pena restritiva de direitos. Contudo, foi admitida a suspensão da pena pelo período de 2 anos. As condições para isso serão estabelecidas pelo juízo de Execução Criminal. Cabe recurso à decisão.

Foto: Divulgação/TST

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