Golpe do Pix: dinheiro de limeirense pagou apostas de futebol

Uma moradora de Limeira foi vítima do golpe do Pix e descobriu, durante a ação que ajuizou, que o dinheiro foi usado para apostas de futebol. O caso tramitou na 2ª Vara Cível de Limeira e foi julgado na semana passada pelo juiz Ricardo Truite Alves.

A autora afirmou que é titular de uma conta digital e em 22 de julho do ano passado que, num período de pouco mais de uma hora, oito transferências via Pix foram feitas de sua conta, totalizando R$ 1,7 mil.

Além de não ter autorizado a transferência, ela só percebeu a diferença no dia seguinte e não conseguiu a restituição com seu banco. A autora processou o banco e a outra instituição dona da conta beneficiária.

Citadas, as empresas se manifestaram e uma delas apontou a regularidade nas transações. Mencionou que as transferências foram para apostas de jogos de futebol. Descreveu, também, que a autora possui cadastro no site das referidas apostas. “Foi gerado por ela própria o QR Code para efetuar os pagamentos, conforme movimentação da demandante na aquisição de créditos para apostas no site de apostas esportivas”, defendeu-se.

Ao analisar o caso, Alves baseou-se no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e julgou procedente a ação, por entender que as empresas não provaram que a autora foi quem fez as transferências. “Os singelos prints de tela não comprovam a efetiva realização pela autora das transferências bancárias impugnadas. A despeito de aduzir que as movimentações bancárias por meio de PIX impugnadas pela requerente foram realizadas via aplicativo móvel do aparelho celular da autora, o qual seria o único liberado para a realização das referidas operações, olvidou-se de discriminar nos documentos carreados aos autos o aparelho utilizado para a realização das referidas movimentações bancárias, não mencionando o aparelho de internet banking da autora que se encontrava devidamente liberado para tanto, não se vislumbrando dos autos a alegada similitude. Outrossim, sequer houve indicação do IP [Internet Protocol] do mencionado aparelho eletrônico utilizado supostamente pela parte autora para realizar as transferências bancárias impugnadas na presente demanda”, mencionou na sentença.

As empresas foram condenadas ao pagamento, de forma solidária, dos R$ 1,7 mil transferidos e R$ 6 mil a título de indenização por danos morais. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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