Limeirense compra babá eletrônica, não recebe e ganha R$ 8 mil de danos morais

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) não acolheu recurso movido por uma rede varejista e manteve a ordem de pagamento de indenização a uma limeirense, em razão dos transtornos após a compra de uma babá eletrônica que nunca foi entregue.

Com um recém-nascido em casa, a mãe adquiriu o equipamento em julho de 2020, época aguda da pandemia de Covid-19, diretamente no site da varejista. O equipamento funciona como um rádio, com dois aparelhos – um fica no quarto com o bebê e o outro com a mãe, que pode acompanhar, em tempo real, qualquer barulho que a criança faz. A mulher optou pelo pagamento por meio de boleto e o produto deveria ser entregue até 28 de agosto daquele ano.

Três dias antes do prazo final, a limeirense fez contato com o site questionando a localização da babá eletrônica, já que o código de rastreio não funcionava. Um dia após o prazo de entrega, a empresa informou que não havia retorno por parte da transportadora e deu as opções de aguardar o recebimento ou cancelar a compra.

A limeirense decidiu pelo cancelamento e informou a conta bancária do marido, onde deveria ser depositado o valor que pagou. A empresa, no entanto, recusou a restituição em conta de terceiros, dizendo que poderia fazer o reembolso via ordem de pagamento. Para isso, a consumidora teria que ir até uma agência bancária retirar o dinheiro.

Dezessete dias depois do cancelamento, a limeirense foi até o banco e o dinheiro ainda não estava disponível. Ela abriu novos chamados e, sem retorno, a alternativa foi resolver o impasse judicialmente. No curso do processo, o valor do produto foi devolvido à mulher e a Justiça de Limeira reconheceu danos morais no valor de R$ 8 mil.

A apelação foi julgada pelo TJ-SP nesta segunda-feira (16/01) e a decisão foi mantida. O colegiado apontou que a solução só foi apresentada após o ajuizamento da ação e a empresa só fez o pagamento três meses depois do ocorrido.

Para o TJ, o desvio produtivo está configurado, pois apesar do acesso da limeirense aos canais de atendimento a fim de tentar solucionar os problemas enfrentados, ela não obteve êxito ante o descaso da empresa. “Todo esse transtorno ocorreu entre agosto e novembro de 2020, no período crítico da pandemia da Covid-19, em que a autora, mesmo com um filho recém-nascido, teve de se deslocar diversas vezes na tentativa de obter o reembolso referente a um produto que adquiriu e que nunca foi entregue”, apontou o relator do caso, Rodolfo César Milano. Desta forma, o dano moral se justificou.

Cabe recurso contra a decisão.

Foto: TJ-SP

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