A Justiça de Limeira acolheu manifestação do Ministério Público (MP) e determinou o arquivamento do inquérito policial aberto para investigar Cleverson Sperber, mais conhecido como o apresentador de TV Kléber Leite, ex-candidato a prefeito de Limeira nas eleições de 2012. Ele estava na chamada “lista dos 170” contribuintes que foram beneficiados com cancelamento indevido de dívidas do IPTU.

Os nomes que apareceram como beneficiários das operações consideradas fraudulentas tiveram as circunstâncias apuradas pelas autoridades policiais para verificação de boa ou má-fé nos pagamentos. A maioria dos inquéritos ainda segue em andamento e alguns já foram arquivados, entre eles o de Kléber.

O apresentador foi ouvido pela CPI do IPTU, na Câmara Municipal, no dia 19 de agosto. Relatou que tinha dívida de IPTU no valor de R$ 79 mil. Foi negociar na Prefeitura e, como parte estava prescrita, fez um parcelamento e a dívida baixou para R$ 47 mil. Pagou algumas parcelas e recebeu telefonema de um funcionário da Prefeitura, que o questionou se ele tinha interesse em quitar a dívida sem juros.

Kleber disse que se interessou e perguntou onde deveria pagar. Foi informado que a quitação deveria ser à vista em dinheiro. Combinaram de se encontrar na Prefeitura, onde entregou a quantia de R$ 22 mil em dinheiro. O funcionário retornou e lhe deu a certidão negativa de débito. Ele indicou que a pessoa que o recebeu tinha um nome parecido com o de M.D.A., servidor que está preso e responde pelas fraudes.

Na ocasião, Kléber chegou a criticar a Prefeitura pela exorbitância do imposto e pela falta de cuidados. “Se estou dentro da Prefeitura, sendo atendido por um funcionário com crachá, estou pensando que faço o correto”, disse. Ele afirmou que não usa cartão de crédito, só faz pagamentos em dinheiro e que se sentia lesado.

Assim como os demais contribuintes, o caso de Kléber foi apurado em inquérito policial próprio. M. foi ouvido e optou em permanecer em silêncio. No último dia 10, a promotora Paula Alessandra de Oliveira Jodas lembrou que é preciso demonstrar a vontade consciente de oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, para que se configure crime de corrupção. O que não ocorreu, no caso.

“A negociação se deu com aparência de legalidade, com pessoa que se identificava como funcionário da Prefeitura Municipal, que afirmava que estava dando um desconto para a realização do pagamento. Assim, ante os elementos de informação coligidos até o presente momento, não se extrai o dolo direto do contribuinte de ‘oferecer’ ou ‘prometer’ vantagem ilícita para que ele assim procedesse”, apontou a promotora.

No dia 11 de janeiro, o juiz da 2ª Vara Criminal de Limeira, Guilherme Lopes Alves Lamas, aceitou o pedido do MP e determinou o arquivamento da investigação.

Foto: Diário de Justiça

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