Legalização de documentos emitidos por países que não são signatários da Convenção da Apostila de Haia

por Letícia Simo Veras

Você sabia que há uma formalidade específica exigida para utilizar no Brasil, documentos que tenham sido emitidos no exterior? Pois bem, a falta desse conhecimento pode levar o documento estrangeiro a ser recusado em razão da ausência de legalização, ou de apostilamento.

Para surtir efeitos no Brasil, documentos emitidos por países estrangeiros que não estão na lista da Convenção da Apostila da Haia (apostilamento), devem ser legalizados, unicamente, junto às Repartições Consulares do Brasil no exterior.

O Ministério das Relações Exteriores, bem como seus Escritórios Regionais, não tem competência legal para efetuar legalização em documentos emitidos em países estrangeiros.

A legalização consular é efetuada, mediante a cobrança de emolumentos consulares, na Embaixada ou Consulado do Brasil que possui jurisdição sobre a localidade em que os documentos foram emitidos.

A legalização consular do documento é feita por reconhecimento de assinatura ou autenticação do próprio documento. A legalização consular é um registro notarial concebido para comprovar que o documento realmente foi assinado por funcionário integrante de determinada repartição pública estrangeira.

Após o procedimento de legalização consular, os documentos precisarão ser traduzidos para a língua portuguesa por tradutor público juramentado brasileiro. A Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, art. 129, dispõe: “Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros: … 6º) todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal”.

É possível consultar os procedimentos para a legalização de documentos estrangeiros no site do Consulado (ou Embaixada) que tenha jurisdição sobre o território onde o documento foi emitido.

Letícia Simo Veras é advogada, mestranda em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo (USP), campus São Francisco. Pós-graduada em Direito Internacional pelo CEDIN/MG. Bacharel em Direito pela UNIMEP e aluna nas matérias de Dir. Internacional Público com ênfase nas Instituições Jurídicas da União Europeia | Direito Penal Internacional e Justiça Internacional, pela Universidade de Sevilha na Espanha. Atuante nas áreas: Internacional, Cível e de Direito de Família e Sucessões. Pesquisadora sobre Direito Migratório, participante do Projeto de Mediação e Resolução de Conflitos para Refugiados e Imigrantes de iniciativa do IPB- Instituto Pro Bono de São Paulo e ProMigra (USP).

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

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