Sniper: a nova ferramenta de cruzamento de dados do Judiciário

Por Jéssica Franco

É papel do Judiciário julgar de acordo com a lei os conflitos da sociedade de forma imparcial, promovendo a paz social e a resolução de conflitos. Contudo, apenas julgar não é suficiente para garantir os direitos dos cidadãos. É preciso pensar também na efetividade da justiça, com o cumprimento das decisões e satisfação dos interesses de quem aciona a máquina judiciária.

Conforme dados publicados no “Relatório Justiça em Números 2021”, do CNJ, o “O Poder Judiciário contava com um acervo de 75 milhões de processos pendentes de baixa no final do ano de 2020, sendo que mais da metade desses processos (52,3) se referia à fase de execução.”

Em média, o tempo consumido entre o ajuizamento de uma ação e uma sentença com trânsito em julgado (aquela que não cabe mais recurso), é de 1 (um) ano e 7 (sete) meses, em casos corriqueiros, e, após, inicia-se a fase de execução, na qual se busca bens dos devedores para a satisfação da obrigação.

Já com relação ao tempo médio consumido nos processos de execução, estes costumam ser três vezes maior, ou seja, em média 4 (quatro) anos e 7 (sete) meses, podendo se prolongar muito mais ou mesmo nunca localizar bens ou ativos e ocorrer a prescrição, quando não se pode mais utilizar o judiciário para fins de compelir o pagamento.

Diante de um cenário em que se prevalece muitas vezes aquela máxima “ganha, mas não leva”, onde deter um título judicial não garante, por si só, o recebimento do crédito, já que, na maioria das vezes, o devedor não cumpre voluntariamente a obrigação e, muitas vezes, oculta bens justamente para não cumprir, o Poder Judiciário, por meio do Programa Justiça 4.0, trouxe uma solução tecnológica que agiliza e facilita a investigação patrimonial, o SNIPER – Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, visando, com isso,  garantir uma maior efetividade às decisões judiciais que determinam pagamentos.

A partir do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados, o SNIPER destaca os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de gráficos), permitindo identificar relações de interesse para processos judiciais de forma mais ágil e eficiente.

Atualmente, segundo o Sítio do CNJ, já estão disponíveis a consulta a dados da Receita Federal do Brasil, com acesso ao CPF e CNPJ, Tribunal Superior Eleitoral, base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados, Controladoria-Geral da União com informações de empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas e etc, Agência Nacional de Aviação Civil, com registro Aeronáutico Brasileiro, Tribunal Marítimo, com dados de embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro e CNJ, com informações completas de processos judiciais.

A ferramenta permite, com agilidade e eficiência, uma investigação patrimonial em segundos e a identificação de grupos econômicos, participações em empresas, o que facilita na localização de bens e ativos, viabilizando pedidos de penhora de cotas e/ou desconsideração da personalidade jurídica, por exemplo, entre outras possibilidades de acesso à dados.

Segundo informações apuradas, os servidores e magistrados que vão operar essa ferramenta estão recebendo treinamento, porém, o sistema ainda está indisponível. Foram localizadas decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo de que a utilização da ferramenta ainda não foi disciplinada, estando pendente de implementação.

Independente de já estar ou não em plena operação no Tribunal de Justiça de São Paulo, tem-se que reconhecer que se trata de uma ferramenta que em muito auxiliará na localização de bens e ativos com a satisfação dos créditos perseguidos, como também no desafogamento do próprio judiciário, que se vê “entupido” de processos de execução, que impactam, diretamente no cumprimento do princípio constitucional da duração razoável do processo.

Jéssica Franco é advogada do escritório Claudio Zalaf Advogados Associados.

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

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