Justiça suspende multa de R$ 27 mil que Santander Limeira levou por falta de detector de metais

A juíza da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Sabrina Martinho Soares, concedeu liminar para suspender a exigibilidade de uma multa aplicada pela Prefeitura de Limeira no banco Santander, no valor de R$ 27.610, por falta de porta eletrônica de segurança individualizada e equipada com detector de metais.

O auto de infração foi aplicado com base na Lei Municipal 4.330, de 2008, referente ao Posto de Atendimento Bancário do Santander localizado na Avenida Major José Levy Sobrinho, na Boa Vista. Na ação, o Santander alegou que recebeu uma advertência em 2017, o qual foi impugnada.

O recurso teve parecer favorável, mas o auto de infração foi lavrado. Alega o Santander que, a despeito da apresentação da defesa administrativa e da relevância de seus argumentos, a decisão lhe aplicou a penalidade de multa, que foi fixada em valor considerado exagerado pela instituição.

O Santander alega que se enquadra na lei federal 7.102/1983, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros. Sustentou que o posto, além de contar com estrutura de segurança, fica dentro de empresa que já possui um sistema de segurança, não havendo que se falar em desrespeito à legislação vigente.

O banco pediu que a Justiça proíba a Prefeitura de Limeira de exigir o pagamento de multa, bem como promover eventual inscrição em dívida ativa ou programas de restrição ao crédito. Para que tudo fique suspenso até o julgamento do caso, o Santander fez depósito de caução (garantia) em juízo, no valor da multa cobrada.

Com a iniciativa, a Justiça aceitou a liminar para suspender o auto de infração. A Prefeitura será citada para apresentar sua defesa.

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.