O juiz da 1ª Vara Criminal de Limeira, Rogério Danna Chaib, rejeitou uma queixa-crime movida pelo ex-prefeito Silvio Félix (PDT) contra a jornalista Anna Maria de Camargo Santos, a Nani Camargo, da Rádio Educadora AM. A sentença é do último dia 12.
A queixa-crime foi iniciada no ano passado, quando o ex-prefeito acusou de prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria por supostamente ter ofendido a honra dele em programa no qual integra, Educadora Meio Dia, nos dias 18 e 25 de setembro de 2019 e 10 de novembro do ano passado. Sobre as duas primeiras datas, chamou a atenção do juiz o fato da queixa ser oficializada um ano depois. “[…] ultrapassando em muito o prazo decadencial previsto no art. 103 do Código Penal, até porque não informada naquela data em que o querelante [ex-prefeito] tomou conhecimento da autoria dos fatos imputados à querelada [jornalista]”.
Foi avaliado, então, o fato narrado em 2020, quando o ex-prefeito diz que sua honra foi atingida, assim como do filho dele, Murilo Félix, então candidato a prefeito, quando da entrevista feita com a deputada federal Carla Zambelli. Segundo a queixa, houve referências como “um prefeito cassado por corrupção”. E a sentença diz: “Logo, não há indicação de um fato falso certo e determinado, definido como crime, para se poder entender pela prática de calúnia”.
O mesmo, de acordo com o juiz, se diz com relação à imputação de difamação e injúria, pois “não se imputou um fato determinado ao querelante ou mesmo um juízo depreciativo, apenas havendo o chamado animus narrandi e criticandi, ou seja, ligou-se o filho do querelante à sua pessoa, reportando-se a ter sido um prefeito cassado nesta cidade, em razão de decisão do Poder Legislativo local”.
Parecer do Ministério Público
O juiz mencionou o parecer do Ministério Público neste caso, assinado pelo promotor Renato Fanin, que ressaltou que, mesmo sendo anulado o procedimento de cassação do querelante, o evento político permaneceu e apenas não se instaurou novo procedimento pela perda do objeto.
Assim, a jornalista apenas se expressou e informou, querendo saber como seria uma união política do partido de uma deputada com o partido do filho do querelante, o qual teve seu mandato cassado pelo Poder Legislativo local, “o que não se configura na prática de um crime contra a honra”.
E não é demais lembrar, diz o magistrado, que Silvio Félix já sofreu condenações em ações de improbidade, exemplificadas pelo MInistério Público, “daí porque ao ter a querelada [Nani Camargo] a ele se referido como sendo um prefeito cassado por corrupção, não se viu a presença de dolo com vistas à ofender a honra de outrem, mas apenas narrar um simples fato”.
O juiz julgou extinto o processo, sem apreciação de mérito. Cabe recurso.
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