Justiça proíbe festas em chácara de Piracicaba com multa de R$ 10 mil por evento

Alvo de uma ação ajuizada pela Prefeitura de Piracicaba, o proprietário de uma chácara no bairro Pau Queimado foi proibido pela Justiça de promover eventos, sobe o risco de multa fixada em R$ 10 mil por atividade. A sentença é do juiz Wander Pereira Rossette Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública.

O Executivo descreveu que o local é alugado para abrigar festas e eventos sem possuir o “Certificado de Licenciamento Integrado” e sem qualquer solicitação de autorizações junto ao Município. A Prefeitura anexou nos autos fiscalizações no endereço em diferentes datas quando foram constatados os eventos, que resultaram em abertura de processos administrativos, inclusive contra o organizador das festas. Além de comprovar a ausência de autorização, o Município reuniu queixas por perturbação do sossego.

Um dos homens arrolados na ação alegou ser parte ilegítima, pois reconheceu ter feito eventos no local, mas que não é o dono. Ele pediu autorização para realizar casamentos no endereço, mas não convenceu o juiz. “Com efeito, em sua contestação, o réu informou que interrompeu a realização de eventos e, ao final, requereu autorização para realizar somente casamentos e aniversários, alegando ser sua fonte de renda. Deste modo, resta evidenciado, ante a confissão, que o requerido, embora não seja o proprietário, é parente em grau próximo dos sujeitos inscritos no registro e é tanto o responsável como o beneficiário dos eventos apontados na inicial. É, portanto, parte legítima para o pedido de condenação em obrigação de fazer. No mérito, restou evidenciado pela prova documental anexada junto à petição inicial que, mesmo após a interdição do local e aplicação de várias autuações, o réu continuou a realizar eventos”.

O magistrado determinou a proibição do réu e do proprietário de organizarem qualquer evento no local enquanto não tiverem todas as autorizações municipais, sob pena de apuração de crime de desobediência a ordem judicial e multa, por evento, de R$ 10 mil. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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