Justiça nega pedido de limeirense que não quer ser julgado com roupa de preso

C.M.S., de 47 anos, será julgado no próximo dia 22 de abril pelo Tribunal do Júri de Limeira, pela acusação de tentar matar outros dois homens durante uma briga de bar no Jardim Graminha, em 2019. E, para ser julgado, ele fez dois pedidos à Justiça: que ele pudesse não usar roupas de preso e que a família pudesse acompanhar presencialmente o julgamento. Os dois foram rejeitados.

O caso foi julgado nesta quarta-feira (14/04) pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). A defesa alegou que C. sofria constrangimento ilegal por parte do juízo da 1ª Vara Criminal de Limeira, que rejeitou o pedido de uso de vestes comuns no julgamento e de participação presencial da família na sessão. No habeas corpus, alegou que isso ofende o princípio da ampla defesa, porque o uso do uniforme prisional pode sugestionar negativamente os jurados. Apontou que, caso obtivesse êxito, os familiares se comprometem a seguir os protocolos sanitários.

O juiz da 1ª Vara Criminal de Limeira, Rogério Danna Chaib, indeferiu o uso de trajes civis para a preservação de todos, inclusive ao próprio réu, por entender que o uniforme adotado nos presídios não configura tratamento vexatório ou humilhante e não indica, de antemão, que o acusado seja culpado.

O relator no TJ, Marcos Correa, também entendeu que a situação excepcional causada pela pandemia “justifica o indeferimento do pedido de acompanhamento do julgamento, de forma presencial, pelos familiares do acusado, nada havendo, pois, de teratológico no referido despacho”.

Em parecer, que foi citado no acórdão do TJ, a Procuradoria Geral de Justiça opinou pela rejeição dos pedidos. “A privação da liberdade implica em restrições individuais e o uso da vestimenta tem como objetivo assegurar a saúde, a higiene e a própria segurança do preso, sem deixar de cumprir, em contrapartida, o objetivo de reconhecimento em caso de fuga. Aliás, autorizar o uso de roupas comuns aumenta o risco de fuga, podendo dificultar a recaptura. Outrossim, não há qualquer indício de que as vestes próprias do estabelecimento prisional influenciarão na decisão dos jurados. Tal alegação é mera suposição, carecendo de qualquer demonstração efetiva de prejuízo concreto a Defesa”, apontou.

O júri foi marcado para 22 de abril, após sucessivos adiamentos por conta da adoção da Fase Emergencial do Plano São Paulo de Enfrentamento à Covid-19. Os fatos pelos quais C. será julgado ocorreram quando o proprietário do bar negou a venda de bebidas para ele, que já tinha débitos anteriores. Conforme a sentença de pronúncia, C. ficou alterado, agressivo e jogou uma garrafa contra o comerciante, que reagiu e ambos entraram em luta corporal.

Durante o embate, o dono do bar golpeou o réu com um taco de bilhar e o afugentou. Após cinco minutos, o réu retornou armado com uma faca, passou a perseguir o comerciante e não conseguiu atingi-lo. A vítima pediu ajuda para seu sócio e, pela terceira vez, C. retornou ao estabelecimento armado com mais de uma faca e golpeou o sócio do proprietário. O julgamento está marcado para começar às 13h30.

Foto: Pixabay

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.