Justiça nega pedido de Cordeirópolis para bloquear arrecadação do pedágio

A juíza Sabrina Martinho Soares, da Vara da Fazenda Pública de Limeira, rejeitou o pedido de tutela feito pela Prefeitura de Cordeirópolis contra a Prefeitura de Limeira para bloquear o dinheiro da arrecadação do pedágio da Rodovia Dr. Cássio de Freitas Levy, que liga as duas cidades. A decisão foi assinada na tarde desta sexta-feira (03/09).

A magistrada entendeu que todos os apontamentos relativos às obrigações do convênio que, segundo a Prefeitura de Cordeirópolis, Limeira vem descumprindo, são complexas para um juízo preliminar e, conforme parecer do Ministério Público, a urgência não ficou demonstrada, já que o convênio teria se encerrado em 2020 e a ação foi proposta somente em agosto deste ano.

Conforme o DJ já mostrou (leia aqui), a Prefeitura de Cordeirópolis foi à Justiça contra a Prefeitura de Limeira por conta de obrigações assumidas em acordo e não cumpridas em relação à Rodovia Dr. Cássio de Freitas Levy, que liga os dois municípios. E como forma de garantia, solicitou o bloqueio do valor arrecadado na praça de pedágio no período de vigência do convênio (cerca de R$ 13,3 milhões).

O convênio foi assinado em 2018 com o objetivo de melhorar a prestação de serviço ao usuário da rodovia. Nas cláusulas, havia a previsão de, em 6 meses, a Prefeitura de Limeira contratar estudo de viabilidade de concessão da estrada para a iniciativa privada e também obras viárias numa espécie de contrapartida de Limeira, que fica com todo o valor arrecadado do pedágio.

Assim, estavam previstas obras de recapeamento, conservação, instalação de guard-rail, melhorias nas condições de salubridade para os agentes que trabalham no pedágio e, até dezembro de 2018, obras de readequação viária em Cordeirópolis, com a implantação de um acesso ao Jd. Parati. As obras seriam custeadas com a arrecadação do pedágio. Segundo a Prefeitura de Cordeirópolis, o Município de Limeira deixou de cumprir suas obrigações, o que gerou duas notificações.

Os R$ 13 milhões apontados pela Prefeitura de Cordeirópolis dizem respeito a saldos remanescentes dos exercícios de 2018 a 2020 que deixaram de ser utilizados no convênio entre os dois municípios. Contrário à liminar pedida por Cordeirópolis, o promotor Rafael Augusto Pressuto, em seu parecer, apontou que é prudente que se colham maiores informações sobre o descumprimento do convênio firmado entre os municípios, assegurando-se o contraditório. O despacho da juíza seguiu esta linha de raciocínio.

A magistrada determinou a citação do Município de Limeira, para apresentação de contestação. A Prefeitura de Cordeirópolis pode recorrer, por meio de agravo de instrumento, ao Tribunal de Justiça (TJ-SP) para pleitear a reforma da decisão.

Foto: Denis Martins/DJ

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