A Justiça de Cordeirópolis sentenciou hoje sobre o procedimento apuratório contra três adolescentes que, no dia 30 de julho, agrediram de forma grave um homem no Jardim Juventude, na Rua Braz Olivatto. O caso ganhou repercussão porque as cenas de violência foram gravadas por uma câmera de monitoramento. A representação por ato infracional de tentativa de homicídio não foi aceita pela Justiça.

Anteriormente, a pedido do Ministério Público (MP), a Justiça tinha determinado a internação provisória dos menores, que foram representados pela prática de ato infracional equiparado ao crime de homicídio tentado. Na ocasião, a promotora Aline Moraes apontou que os adolescentes consumiam bebida alcoólica, na via pública, incomodando os moradores e em plena pandemia do coronavírus. “Ou seja, estavam na rua, tarde da noite, quando deveriam estar recolhidos em suas residências, seja pelo horário, seja pela pandemia que assola o país”.

O MP requereu a procedência da representação, com aplicação da medida socioeducativa de internação de um dos jovens e de semiliberdade aos demais adolescentes. Já a defesa solicitou reconhecimento de fato análogo ao crime de lesão corporal e aplicação da medida socioeducativa em meio aberto.

As alegações foram analisadas pelo juiz Guilherme Souza Lima Azevedo que também ouviu a versão da vítima. Ela informou que estava em sua residência e, após ouvir barulho na rua, pediu para os adolescentes se retirarem. Ao chegar na praça, retomou as conversas com os adolescentes e quando resolveu ir embora, foi atingido por uma lata de cerveja e, nesse momento, partiu para cima de um dos menores, mas foi agredido por trás e caiu desacordado.

Afirmou que acordou por volta das 4h sem se lembrar do que ocorreu após a primeira agressão. Citou também que no início o diálogo estava amistoso, mas os adolescentes se exaltaram quando alegou que acionaria a polícia. A vítima apontou que apresenta dificuldades para mastigar e falar. Além disso, descreveu que foi procurado por parentes de dois adolescentes que lhe pediram desculpas.

Os menores disseram à Justiça que foram seguidos pela vítima até a praça e um deles, com receio de o agredido estar armado, afirmou que desferiu os chutes mesmo quando ele estava no chão. Confirmaram que a discussão teve início antes e que foram até a praça para evitar que a situação se agravasse. Alegaram, ainda, que foram ofendidos.

O juiz menciona na sentença que as condutas praticadas pelos adolescentes não deixam dúvidas, sobretudo com a filmagem e pela admissão das agressões contra o ofendido. Porém, para ele, não ficou comprovado se o desejo dos menores era tirar a vida da vítima. “Respeitado o posicionamento do douto representante do Ministério Público, reputo que a sobredita intenção não restou categoricamente demonstrada nos autos”, mencionou.

O magistrado desclassificou a representação de ato infracional por tentativa de homicídio para o ato infracional de lesão corporal de natureza grave, comprovada por laudo pericial. “Desta feita, a hipótese é de parcial procedência da representação, com a desclassificação do ato infracional análogo ao crime de homicídio tentado para ato infracional análogo ao de lesão corporal de natureza grave consumada”, completou.

Os menores foram responsabilizados pelo ato infracional e deverão cumprir liberdade assistida pelo prazo mínimo de seis meses.

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