Acusado de furtar 302 litros de diesel de caminhão em Cordeirópolis é condenado

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação, mas reduziu a pena de um homem acusado de desviar 302 litros de um caminhão em Cordeirópolis. A pena final foi fixada em 1 ano, 9 meses e 23 dias de reclusão, que terá de ser cumprida em regime inicial semiaberto.

O crime ocorreu na madrugada de 14 de junho de 2017, por volta das 4h, no Jd. Progresso. O dono do caminhão havia abastecido e deixado o veículo em frente à sua residência. Foi aí que E.M.O. abriu o tanque de combustível e subtraiu um total de 302 litros de diesel. A operação foi feita transportando o combustível para galões, que eram levados em seguida para dentro de um Chevrolet Cruze, com o qual o réu foi embora.

O furto foi percebido pela vítima quando ela foi usar o veículo, que simplesmente parou de funcionar sem o combustível. O motorista estranhou, já que havia enchido o tanque no dia anterior. A ação criminosa, porém, foi gravada pelas câmeras de segurança de sua residência. Quinze dias depois, E. foi preso quando utilizava o mesmo método para furtar combustível de outro caminhão.

O combustível furtado foi avaliado em R$ 915,20. E, em razão dos danos, a vítima ainda teve de gastar R$ 2 mil para arrumar o caminhão. Em juízo, o acusado negou ter cometido o crime, mas admitiu que furtou combustível de caminhões. A pena de 2 anos e 1 mês de reclusão foi reduzida porque os desembargadores entenderam que o prejuízo causado à vítima deve ser considerado apenas na primeira etapa da definição da pena, e não no aumento de 1/3 ao final.

Cabe recurso contra a decisão.

Foto: Pixabay

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