O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão de primeira instância que negou pedido de seis médicos que eram domiciliados em Limeira, mas tinham residência em outras cidades, e pleiteavam o direito ao auxílio-moradia previsto no programa do governo federal “Mais Médicos”.
Os profissionais moveram mandado de segurança contra a Prefeitura de Limeira, invocando direito ao pagamento mensal do benefício e também dos valores que estavam em atraso. O processo foi movido em 2019 e não teve êxito na Justiça de Limeira. Houve recurso, que foi julgado pelo TJ no dia 29 de janeiro.
Os médicos residem em outras cidades, mas já tinham domicílio em Limeira quando passaram a integrar o programa “Mais Médicos” na cidade. Na decisão da Justiça local, o juiz Wander Benassi Júnior entendeu que não vieram provas nos autos de que eles tinham outro município que não Limeira como local onde pretendam morar de forma permanente.
“Todas as cidades mencionadas nos autos como residências dos impetrantes se situam em locais distantes mesmo aquelas situadas neste mesmo interior do estado de São Paulo -, de sorte que não havia alternativa que não fosse a mudança de domicílio para Limeira, porquanto fisicamente inviável o deslocamento diário para qualquer delas. Isto, aliado ao fato de se tratar de médicos jovens, em início de carreira, revela alta probabilidade de terem deixado seus lares originários, em definitivo, seja para cursar faculdade, seja para trabalhar no programa ‘Mais Médicos'”, escreveu o juiz.
Os profissionais já moravam em Limeira quando se inscreveram no programa “Mais Médicos”, por haver hospital-escola na cidade (Santa Casa). “De forma que optaram por cumprir o programa na cidade onde já residiam, e não aceitaram designação para outro local a ser determinado pelo governo federal caso em que, aí sim, incidiria o auxílio-moradia, em razão do deslocamento da cidade de residência para trabalhar”, completou Wander.
Ao analisar o recurso, o TJ entendeu que, para que os profissionais pudessem ter o auxílio-moradia, deveriam ter trazido prova incontestável de que, de fato, residem em local distinto de Limeira, o que não ocorreu, “tudo estando a indicar que já residiam em Limeira, tendo deixado, ainda antes e definitivamente, suas antigas residências”.
Por este motivo, a 3ª Câmara de Direito Público decidiu manter a sentença de primeira instância, rejeitando o benefício aos profissionais. Cabe recurso contra a decisão.
Foto: Pixabay
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