Justiça garante licença-maternidade de 180 dias à professora temporária

Uma professora temporária que atua em Rio Claro, vinculada à Diretoria Regional de Ensino de Limeira, conseguiu na Justiça a ampliação de sua licença-maternidade para 180 dias. O Estado recorreu para reverter a decisão, mas a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a liminar em julgamento no último dia 2.

A servidora pediu a concessão do benefício próximo à data de nascimento de seu filho. Foi concedido período de 120 dias, que começou em 3 de dezembro de 2021 e término em 1º de abril deste ano.

Inconformada em razão de seu filho ainda necessitar de aleitamento materno e de cuidados, ela pediu a prorrogação da licença para 180 dias, conforme o previsto no art. 198 da Lei 10.261/68. O pedido, no entanto, foi negado, sob a justificativa de que, na condição de servidora temporária, o auxílio maternidade previsto é de apenas 120 dias.

A professora entrou com mandado de segurança contra ato da Diretoria Regional de Ensino. Em 25 de abril, a juíza da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Sabrina Martinho Soares, concedeu liminar para garantir a licença-maternidade no período de 180 dias. Para tanto, seguiu entendimentos majoritários do TJ paulista no sentido de que há precedentes para aplicação do benefício em atenção ao princípio constitucional de isonomia.

A Fazenda Pública de São Paulo recorreu ao tribunal, alegando que não é cabível aplicar a Lei Complementar 1.054/2008, uma vez que a servidora foi contratada nos termos da Lei 1.093/2009, que é posterior. A tese não foi suficiente para derrubar a liminar. “Não se entrevê diferenciação nas atribuições conferidas às ocupantes de cargo efetivo e às servidoras contratadas em caráter temporário, a revelar cabida da prorrogação pretendida”, apontou o relator, desembargador Borelli Thomaz.

Na Justiça de Limeira, o mandado de segurança ainda terá o mérito julgado.

Foto: Divulgação

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