Homem que financiou piscina em nome de outro em Limeira é condenado por estelionato

Um homem que se passou outro para fazer financiamento bancário e construir piscina em sua residência, no condomínio Roland, foi condenado pela Justiça por crime de estelionato. A pena aplicada é de 1 ano e 2 meses de reclusão em regime semiaberto, que foi convertida em pagamento de 2 salários mínimos a entidade assistencial e prestação de serviços comunitários.

O caso foi julgado pela 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) na última segunda-feira (02/05). Em 26 de abril de 2011, o acusado utilizou os dados de outro homem para realizar financiamento junto ao banco Santander. O objetivo era a compra de uma piscina e de materiais para ela, no valor de R$ 10.095,11.

A vítima, moradora de Porto Ferreira (SP), foi informada pelo banco que seu CPF estava negativado devido ao financiamento. Após apuração, descobriu-se que o réu alegou ser irmão do titular da conta no banco. Foi até um estabelecimento comercial e, com os documentos da vítima, realizou a compra da piscina, que foi instalada na casa do acusado no Residencial Roland.

O Ministério Público (MP) denunciou o acusado por entender que ele obteve vantagem ilícita em prejuízo do homem e do banco, que constam como vítimas do estelionato. O réu negou e alegou que houve troca de favores com terceiros, mas a justificativa não convenceu nem a Justiça de Limeira, nem os desembargadores do TJ.

“A piscina foi instalada na residência do réu e ele não empreendeu esforços para honrar a dívida ou tentar diminuir o prejuízo da empresa vítima. Portanto, patente o dolo e imperativa a condenação do réu uma vez que comprovado que obteve vantagem indevida induzindo a vítima em erro”, aponta a decisão do TJ.

Cabe recurso à decisão.

Foto: Pixabay

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