O Tribunal do Júri de Limeira condenou R.S.A. a 30 anos de prisão pela morte de seu enteado Thomás Miguel Ferreira de Souza, de apenas 1 ano e 5 meses. O julgamento, presidido pelo juiz Rogério Danna Chaib, foi concluído às 21h desta quinta-feira (5).

O crime ocorreu em julho de 2020 na residência da família, no Jardim Nova Suíça. Conforme revelado pelo Diário de Justiça, o Ministério Público o acusou de homicídio qualificado.

R. era amasiado com a mãe da criança, que na época estava gestante. No dia 3 daquele mês, ela tinha uma consulta de pré-natal agendada num posto de saúde e, por isso, deixou o bebê aos cuidados do réu. A promotora Débora Bertolini Ferreira Simonetti, que assinou a denúncia, descreveu que o réu iniciou uma série de agressões contra Thomás, em especial nos membros superiores, agitando-o incessantemente. “Os atos praticados pelo denunciado causaram à criança politraumatismos e hematomas com sinais que caracterizaram a conhecida ‘síndrome da criança chacoalhada’”, acusou.

O MP citou ainda que, após a agressão, o réu enviou uma mensagem à mãe da criança e disse que o bebê tinha caído. Ao chegar em casa, a mulher constatou que o filho dormia no quarto, mas, ao retornar no dormitório, percebeu que Thomás apresentava sinais cadavéricos, como a boca arroxeada e desacordado. Ela solicitou apoio à Polícia Militar e ao Samu e os policiais levaram o bebê para a Santa Casa. A criança não resistiu e faleceu posteriormente.

Na delegacia, o acusado manteve sua versão, foi liberado e um inquérito foi instaurado pela Delegacia de Defesa da Mulher (DDM). Na época, ela era chefiada pelo delegado Munir Prestes, que, após receber laudos sobre a causa da morte, indiciou R. por homicídio e pediu sua prisão à Justiça.

Na denúncia, a promotora descreveu trechos do laudo necroscópico. “Os ferimentos causaram contusão pulmonar à esquerda, desvio do mediastino [tórax], aumento das partes moles extracranianas frontal e parietal direita, hemorragia subaracnóidea e hematoma subdural frontoparietal direita e hemorragia intraocular, geraram o traumatismo cranioencefálico e foram a causa efetiva da morte”, completou.

O MP sustentou perante o júri a tese pela condenação do réu por homicídio qualificado (meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima), com agravante de que vítima e réu tinham relações domésticas e de coabitação. Todas qualificadoras foram acolhidas.

Tido como culpado pelos jurados, R. foi sentenciado à pena de 30 anos de reclusão e continuará preso. Ao final do julgamento, a defesa já assinou a apelação ao Tribunal de Justiça.

Foto: Pixabay

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